O DEVER DE TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA, O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A PANDEMIA DE COVID-19: ANÁLISE DAS RESTRIÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928 À LUZ DAS ADIS 6.347, 6.351 e 6.353 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Emerson Affonso da Costa MOURA Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, UNIRIO e Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, UFRRJ, Brasil.
  • Arthur Oliveira de CARVALHO Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, UNIRIO e Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ

Palavras-chave:

Democracia, Transparência, Acesso à informação, COVID-19, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Objetivo: o artigo tem por finalidade analisar o cumprimento pelo Estado do seu dever de transparência administrativa no que tange ao direito humano-fundamental dos cidadãos à informação durante a pandemia do COVID-19. Para tanto, adota-se como teste de hipótese, a análise da medida provisória nº 928 à luz das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.347, 6.351 e 6.353 julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Metodologia: adota-se o método dedutivo de procedimento bibliográfico e documental para a pesquisa, mediante a revisão de livros, artigos científicos, teses e dissertações, bem como a legislação e decisões judiciais.

Contribuições: O presente estudo traz como contribuição o debate sobre o papel especial do princípio da transparência administrativa, antes tido como da publicidade, que assume a feição de transparência como elemento não apenas da ação administrativa, mas o seu papel como direito-humano fundamental necessário ao exercício pleno do homem e de sua cidadania, bem como, corolário, de um Estado Republicano, em que a manifestação do poder deve respeitar o processo democrático e as escolhas fundamentais da Constituição.

Resultados: somente através da interface entre Direito Administrativo e Direito Constitucional na articulação entre direitos e deveres fundamentais que se reconstruirá uma dogmática administrativa capaz de observar a realização dos bens e valores constitucionais e se fomentará a par da importância da jurisdição constitucional o aperfeiçoamento de uma cidadania administrativa necessária à uma Administração Pública mais democrática e constitucional.

Palavras-chave: Democracia; Transparência; Acesso à informação; COVID-19; Supremo Tribunal Federal.

 ABSTRACT

Objective: the purpose of the article is to analyze the State's compliance with its duty of administrative transparency with regard to the citizens' human-fundamental right to information during the COVID-19 pandemic. To this end, the analysis of provisional measure 928 in the light of Direct Unconstitutionality Actions (ADI) 6,347, 6,351 and 6,353 judged by the Supreme Federal Court is adopted as a hypothesis test.

Methodology: the deductive method of bibliographic and documentary procedure for research is adopted, through the review of books, scientific articles, theses and dissertations, as well as the legislation and court decisions.  

Contributions: This study contributes to the debate on the special role of the principle of administrative transparency, previously regarded as publicity, which assumes the aspect of transparency as an element not only of administrative action, but its role as a fundamental human right necessary for the full exercise of man and his citizenship, as well as corollary of a Republican State, in which the manifestation of power must respect the democratic process and the fundamental choices of the Constitution.

Results: only through the interface between Administrative Law and Constitutional Law in the articulation between fundamental rights and duties that will rebuild an administrative dogmatic capable of observing the realization of constitutional assets and values and will promote the importance of constitutional jurisdiction the improvement of an administrative citizenship necessary for a more democratic and constitutional Public Administration.  

Keywords: Democracy; Transparency; Access to information; COVID-19; Federal Court of Justice.

 

Biografia do Autor

  • Emerson Affonso da Costa MOURA, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, UNIRIO e Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, UFRRJ, Brasil.

    Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Constitucional e Especialista em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor Adjunto pela UNIRIO e UFRRJ. Professor Convidado da Pós-Graduação pela EMERJ. Membro da American Society of Public Administration (ASPA).

  • Arthur Oliveira de CARVALHO, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, UNIRIO e Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ

    Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, UNIRIO e Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ

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Publicado

2022-12-30