CIDADANIA AMBIENTAL INTERGERACIONAL NA FORMAÇÃO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS

Autores

Palavras-chave:

Cidadania ambiental. Cidades sustentáveis. Direito Ambiental. Educação ambiental. Pacto intergeracional.

Resumo

Objetivos: O presente artigo científico objetiva analisar a relevância do preceito constitucional ambiental (Artigo 225) na perspectiva da insofismável contribuição da educação ambiental como um instrumento precursor de formação para o exercício da cidadania ambiental intergeracional e da conscientização sustentável no paradigma moderno vivenciado.

Metodologia: Para o robustecimento do estudo em apreço, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, com base na análise de doutrinas e legislações pertinentes ao assunto, com a natureza metodológica qualitativa na apreciação do levantamento bibliográfico.

Resultados: os preceitos da proteção ambiental constitucional, somados aos ideais da educação ambiental, da cidadania ambiental e do pacto intergeracional, quando em harmonia, proporcionam a formação de Cidades Sustentáveis (que englobam uma sociedade provida de qualidade de vida e bem-estar social) para um desenvolvimento humano (e urbano) mais sustentável.

Contribuições: O trabalho apresenta as seguintes contribuições, provenientes dos estudos e das reflexões sobre a temática: a) No que tange à realidade contemporânea de desrespeito aos valores da sustentabilidade, o Artigo 225 da Constituição de 1988 ensina que é dever de todos a preservação de um meio ambiente sadio e equilibrado, tanto para as gerações presentes quanto para as futuras; c) o artigo versa algumas considerações sobre a expressão cidadania ambiental, sob a ótica intergeracional, no estímulo de atitudes mais sustentáveis e baseadas na prévia conscientização social a respeito dos nossos deveres solidários; e c) Ademais, necessário se faz uma efetiva educação ambiental para a promoção de tais preceitos, sobretudo para o alcance concreto do desenvolvimento sustentável.

Palavras-chave: Cidadania ambiental. Cidades sustentáveis. Direito Ambiental. Educação ambiental. Pacto intergeracional.

ABSTRACT

Objectives: The present scientific article aims to analyze the relevance of the environmental constitutional precept (Article 225) from the perspective of the unmistakable contribution of environmental education as a precursor instrument of formation for the exercise of intergenerational environmental citizenship and sustainable awareness in the modern paradigm experienced.

Methodology: Para o robustecimento do estudo em apreço, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, com base na análise de doutrinas e legislações pertinentes ao assunto, com a natureza metodológica qualitativa na apreciação do levantamento bibliográfico.

Results: the precepts of constitutional environmental protection, added to the ideals of environmental education, environmental citizenship and the intergenerational pact, when in harmony, provide the formation of Sustainable Cities (which encompass a society provided with quality of life and social well-being) for a more sustainable human (and urban) development.

Contributions: The paper presents the following contributions, coming from the studies and reflections on the theme: a) Regarding the contemporary reality of disrespect for sustainability values, article 225 of the 1988 Federal Constitution teaches us that it is everyone's duty to preserve a healthy and balanced environment, both for present and future generations; b) Therefore, the article addresses some considerations about the expression "environmental citizenship", under the "intergenerational" point of view, in the encouragement of more sustainable attitudes based on prior social awareness of our solidarity duties; and c) Furthermore, an effective environmental education is necessary for the promotion of such precepts, especially for the concrete achievement of sustainable development.

Keywords: Environmental citizenship. Sustainable Cities. Environmental Law. Environmental education. Intergenerational pact.

 

Biografia do Autor

  • Juliana Fernandes MOREIRA, Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

    Doutora em Desenvolvimento e Meio Ambiente pelo PRODEMA/ UFPB. Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pelo PRODEMA/ UFPB. Especialista em Direito Administrativo Econômico pela Mackenzie/SP. Professora Adjunto III da Universidade Federal da Paraíba. Docente do Departamento de Gestão Pública do CCSA/UFPB. Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Gestão Pública/ UFPB.

  • Raquel Torres de Brito SILVA, Doutoranda em Direitos Humanos na Universidade Tiradentes de Sergipe (UNIT/SE).

    Doutoranda em Direitos Humanos pela UNIT/SE. Mestre em Direito pelo PRODIR/UFS. Mestranda em Desenvolvimento e Meio Ambiente pelo PRODEMA/UFS. Especialista em Advocacia Pública pela UCAM/RJ. Pós-Graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Legale (SP). Advogada

  • Ramon Torres de Brito SILVA, Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente na Universidade Federal de Sergipe (UFS).

     

    Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe (2021). Especialista em Advocacia Pública e em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial na Perspectiva da Advocacia pela Universidade de Santa Cruz do Sul

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Publicado

2022-12-30