CRENÇA E RESISTÊNCIA VERSUS EVIDÊNCIA: UMA POSSÍVEL HARMONIZAÇÃO CONSTRUCIONISTA NOS INTERCÂMBIOS DE COOPERAÇÃO DISCURSIVA PROCESSUAL PARA LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
Palavras-chave:
Construcionismo semântico-pragmático, Teoria dos jogos sociais e Teorema do Minimax, Ceticismo/resistência versus evidência, Legitimidade e efetividade decisória democrática.Resumo
Objetivo: Tem-se, como propósito de estudo do processo judicial, uma abordagem cooperativa discursiva processual para um agir comunicativo, de cunho argumentativo-persuasivo, que permita a cognição eficaz e eficiente entre os concernidos e o julgador no iter da relação jurídica processual, a se estabelecer numa dinâmica procedimental orientada pela Teoria dos jogos sociais e sob um modelo construcionista semântico-pragmático, calcado em um critério objetivo tido a partir do Teorema do Minimax.
Metodologia: O método utilizado foi o construcionismo-sistêmico, com o emprego da técnica de abordagem documental e bibliográfica, conforme uma metodologia construcionista semântico-pragmática própria para se analisar as funções exercidas pela interação crença e resistência vs. evidência, pois de clara interdisciplinaridade que envolvem Filosofia e Epistemologia Jurídicas, Direito Constitucional e Direito Processual, entre outras ciências afins como a Semiótica, Matemática, Sociologia e Antropologia.
Resultados: Tendo-se o Direito visto como uma estrutura comunicativa de signos linguísticos cujos intercâmbios discursivos entre as atmosferas semântico-pragmáticas estão sócio historicamente situados, é possível ultrapassar-se a barreira da interação entre ceticismo/resistência por parte do julgador vs. evidência produzida pelas demais atmosferas semântico-pragmáticas, em seus distintos graus, em uma harmonização ao longo do processo (judicial litigioso discursivo).
Contribuições: O estudo aponta, segundo a metodologia adotada, a possibilidade de se contornar a barreira da interação entre crença e resistência vs. evidência, em seus distintos graus, na busca de uma harmonização construcionista ao longo da processualizada discussão litigiosa argumentativo-persuasiva, com o critério minimizador de prejuízos sendo visto como a melhor forma de aproximação dos interessados à solução da lide.
Palavras-Chave: Construcionismo semântico-pragmático. Teoria dos jogos sociais e Teorema do Minimax. Ceticismo/resistência versus evidência. Legitimidade e efetividade decisória democrática.
ABSTRACT
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Objective: As a purpose of study of the judicial process, is a procedural discursive cooperative approach to a communicative action, of an argumentative-persuasive nature, which allows effective and efficient cognition between those concerned and the judge in the iter of the procedural legal relationship, to establish itself in a procedural dynamic guided by the Theory of social games and under a semantic-pragmatic constructionist model, based on an objective criterion taken from the Minimax Theorem.
Methodology: The method used was systemic constructionism, with the use of the technique of documentary and bibliographic approach, according to a semantic-pragmatic constructionist methodology proper to analyze the functions performed by the interaction belief and resistance vs. evidence, because of clear interdisciplinarity involving Legal Philosophy and Epistemology, Constitutional Law and Procedural Law among other related sciences such as Semiotics, Mathematics, Sociology and Anthropology.
Results: The law seen as a communicative structure of linguistic signs which discursive exchanges between the semantic-pragmatic atmospheres are historically situated, it is possible to overcome the barrier of interaction between skepticism/resistance on the part of the judge vs. evidence produced by the other semantic-pragmatic atmospheres, in their different degrees, in a harmonization throughout the process (discursive litigious judicial).
Contributions: The study points out, according to the methodology adopted, the possibility of circumventing the barrier of interaction between belief and resistance vs. Â evidence, in its different degrees, in the search for a constructionist harmonization throughout the proceduralized argumentative-persuasive litigious discussion, with the criterion minimizing losses being seen as the best way of approaching the stakeholders to the solution of the deal.
Keywords: Semantic-pragmatic constructionism. Social game theory and Minimax Theorem. Scepticism/resistance versus evidence. Legitimacy and democratic decision-making effectiveness.