A PENA PARA CRIMES DE COLARINHO BRANCO COMO EXPRESSÃO DE "œPOPULISMO" E A FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO: UMA ANÁLISE À LUZ DOS ARTIGOS 387, CPP E 59, CP

Autores

  • Irene Maria PORTELA
  • Fábio André GUARAGNI
  • Fernando B. S. FISCHER

Palavras-chave:

crimes de colarinho branco, determinação da pena, populismo judicial, princípio contramajoritário, teorias expressivas da pena.

Resumo

Objetivo: o presente trabalho se propõe a discutir "“ à luz das teorias expressivas da pena e dos princípios constitucionais "“ a possibilidade jurídica da consideração, no juízo de individualização da pena, de valores sociais que reflitam maior censura aos crimes de colarinho branco.

Metodologia: utiliza-se o método dedutivo, mediante uma abordagem bibliográfica e documento, por meio da revisão de livros, artigos científicos, dissertações e teses.

Resultados: a determinação da pena nos crimes de colarinho branco está vinculada ao amplo contexto social em que tais questões estão inseridas, não podendo o Poder Judiciário se colocar alheio às pretensões generalizadas da população. Contudo, a máxima do regime democrático impõe a observância das regras constitucionais preestabelecidas, de modo que a influência das intuições sociais de justiça na determinação da pena para os crimes de colarinho branco está adstrita aos limites normativos impostos pelo ordenamento jurídico.

Contribuições: o presente estudo traz como contribuição um tema muito atual no Brasil sobre a corrupção e sua punibilidade. Estuda-se o significado do delito de colarinho branco e aborda-se o impacto que tal espécie delitiva gera no cenário brasileiro atual.

Palavras-chave: crimes de colarinho branco; determinação da pena; populismo judicial; princípio contramajoritário; teorias expressivas da pena.

 

ABSTRACT

Objective: this article aims to discuss - in the light of expressive theories of punishment and constitutional principles - the legal possibility of considering, in the sentencing, social values that reflect greater censure of white-collar crimes.

Methodology: the deductive method is used, through a bibliographic approach and documental, through the review of books, scientific articles, dissertations and theses.

Results: the determination of the penalty in white collar crimes is linked to the broad social context in which such issues are inserted, and the judiciary cannot be oblivious to the generalized claims of the population. However, the maxim of the democratic regime imposes compliance with the pre-established constitutional rules, so that the influence of the social intuitions of justice in determining the penalty for white collar crimes is attached to the normative limits imposed by the legal system.

Contributions: the present study brings as a contribution a very current theme in Brazil about corruption and its punishment. The meaning of white-collar crime is studied and the impact that this delictive species generates on the current Brazilian scenario is addressed.

 

Keywords: countermajority principle; expressive theories of punishment; judicial populism; sentencing; white-collar crimes.

Biografia do Autor

  • Irene Maria PORTELA

    Professora de Direito Constitucional. Diretora do Departamento de Direito da Escola Superior de Gestão. Diretora do Mestrado em Solicitadoria. Provedora do Estudante do IPCA – Instituto Politécnico do Cavado e do Ave, São Martinho, Portugal. Doutora pela Universidade de Santiago de Compostela, Espanha.

  • Fábio André GUARAGNI

    Procurador de Justiça junto ao Ministério Público do Estado do Paraná. Doutor (2002) e Mestre (1998) em Direito das Relações Sociais pela UFPR, com pesquisa pós-doutoral (2012) junto à Università degli Studi di Milano. Professor de Direito Penal Econômico junto ao PPGD – Doutorado e Mestrado do Unicuritiba. Professor de Direito Penal da FEMPAR, EMAP e ESMAFE.

     

  • Fernando B. S. FISCHER

    Juiz de Direito junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2022). Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Federal do Paraná – ICPC (2009) e em Ciências Criminais pela Unicuritiba (2007). Professor da Escola da Magistratura do Paraná.

     

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Publicado

2022-12-05