OS COMITÊS DE COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PROTOCOLOS DE NAGOIA E CARTAGENA

Autores

  • Clarissa Ferreira Macedo D’ISEP
  • Joao Emanuel Cordeiro LIMA
  • Jorge Alberto Mamede MASSERAN

Palavras-chave:

Biodiversidade, Protocolo de Nagoia, Protocolo de Cartagena, Compliance, Comitês de compliance.

Resumo

Objetivo: avaliar o papel e a efetividade dos comitês de compliance para implementação dos Protocolos de Nagoia e Cartagena.

Metodologia: adota-se o método hipotético-dedutivo, tendo como fontes documentos (especialmente atas de reuniões dos comitês), legislação e bibliografia composta pela doutrina especializada.

Resultados: constatou-se que os comitês de compliance possuem três funções principais: (i) prestar apoio aos Estados que os procurem para auxiliá-los no cumprimento de suas obrigações internacionais; (ii) verificar os casos específicos de não conformidade que lhe sejam submetidos; e (iii) examinar questões sistêmicas de não conformidade que chegarem ao seu conhecimento. Apesar disso, na prática, quase todo o seu trabalho tem sido dedicado a esta última função, não havendo desempenho efetivo das duas primeiras, o que prejudica a sua efetividade como instrumento de implementação dos tratados.

Contribuições: provocar discussões sobre a utilidade dos comitês de compliance e a necessidade de adoção de medidas para que eles tenham maior efetividade como mecanismo de implementação dos Protocolos de Nagoia e Cartagena.

Palavras-chave: Biodiversidade; Protocolo de Nagoia; Protocolo de Cartagena; Compliance; Comitês de compliance.


ABSTRACT

Objective: to evaluate the role and effectiveness of compliance committees for the implementation of the Nagoya and Cartagena Protocols.

Methodology: the hypothetical-deductive method is adopted, using documents as sources (especially minutes of committee meetings), legislation and bibliography composed of specialized doctrine.

Results: it was found that compliance committees have three main functions: (i) to provide support to States that seek them out to assist them in fulfilling their international obligations; (ii) to analyze specific cases of non-compliance submitted to its evaluation; and (iii) to examine systemic non-compliance issues that come to its attention. Despite this, in practice, almost all of its work has been dedicated to this last function, with no effective performance of the first two, which undermines its effectiveness as an instrument for implementing the treaties.

Contributions: to encourage discussions regarding the usefulness of compliance committees and the need to adopt measures so that they become more effective as a mechanism for implementing the Nagoya and Cartagena Protocols.

Keywords: Biodiversity; Nagoya Protocol; Cartagena Protocol; Compliance; Compliance Comitts

Biografia do Autor

  • Clarissa Ferreira Macedo D’ISEP

    Doutora em Direito Ambiental pela Université de Limoges-França e pela PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Sociais da PUC/SP.  Professora do Programa de Doutorado e Mestrado de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Advogada. Email: [email protected]

     

  • Joao Emanuel Cordeiro LIMA

    Doutorando e Mestre em direito pela PUC/SP. Professor da Universidade São Judas Tadeu, COGEAE/PUC/SP e Damásio Educacional. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e Conselheiro da Associação Brasileira de Direito de Energia e do Meio Ambiente (ABDEM).  Advogado. Email:[email protected]

  • Jorge Alberto Mamede MASSERAN

    Doutorando em cotutela internacional de tese nos programas stricto sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Direito das Relações Sociais) e da Université de Limoges, República Francesa (Droit Public). Mestre em direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Promotor de Justiça do Meio Ambiente na Comarca de São Paulo. Email: [email protected]

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Publicado

2022-12-06