A MUTAÇÃO DO ART. 52, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS CONFLITOS CONSTITUCIONAIS SISTÊMICOS DELA DECORRENTE

Autores

  • Marcia Haydee Porto de CARVALHO
  • Pedro Nilson Moreira VIANA

Palavras-chave:

Mutação constitucional, Interpretação da constituição, Poder Judiciário.

Resumo

Objetivo: a Constituição como documento político e jurídico vivente, enfrenta ininterruptos processos de modificação, tanto em literalidade quanto em sentido. Essas alterações, em regra, processam-se por meio das emendas constitucionais que alteram a semântica estática do texto a partir de um processo legislativo democrático. No Brasil, a partir do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 3406/RJ e 3470/RJ, o Supremo Tribunal Federal interpretou sobre regra de competência do Senado Federal, prevista no Art. 52, Inciso X, da Constituição, imprimindo consideráveis efeitos sistêmicos sobre a congruência interna do texto constitucional, de modo a suscitar uma reflexão mais acurada sobre os limites dessa forma de alteração da norma fundamental.

Metodologia: utiliza-se o método indutivo de abordagem analítico, descritivo-exploratório e como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica e de jurisprudência, com o objetivo de apurar as falhas da formulação da tese da mutação supra.

Resultados: O julgamento das ADIs nº 3406/RJ e 3470/RJ trouxeram luz ao fato de que a prerrogativa do controle de constitucionalidade judicial não está imune a erros e tampouco é de todo a mais democrática possível. A tese de mutação constitucional do Art. 52, Inciso X, ilustra muito claramente que os ininterruptos processos informais de modificação que a Constituição sofre em seu sentido não podem desprezar o elemento primário da interpretação, o texto normativo, eis que ele é ao mesmo tempo ponto de partida, o balizador da adequação de seus resultados esperados.

Contribuições: a pesquisa traz para o debate ações de controle do Supremo Tribunal Federal, que realizou a mudança de sentido de normas da Constituição da República, independentemente de qualquer alteração da estrutura literal de dispositivos normativos, tudo sob a justificativa do reconhecimento de alterações gradativamente experimentadas nos comportamentos institucionais e nos valores da comunidade, aceitos e ratificados pela prática natural verificada no decorrer do tempo.

Palavras-chave: Mutação constitucional. Interpretação da constituição. Poder Judiciário.

ABSTRACT

Objective: the constitution, as a living political and legal document, faces uninterrupted processes of modification, both literally and in meaning. These changes are generally processed through constitutional amendments that alter the semantics alongside a democratic legislative process. In Brazil, remarkably in the Ações Diretas de Inconstitucionalidade no. 3406/RJ and 3470/RJ, the Supreme Court shifted a Senate competence, provided in article 52, X, of the Constitution, therefore imposing considerable systemic effects on the internal congruence of the constitutional text, which is why there must be a more accurate reflection on the limits of such alterations.

Methodology: the inductive method of analytical, descriptive-exploratory approach and as research techniques the literature review and jurisprudence, with the objective of determining the flaws of the formulation of the thesis of the above mutation, is used.

Results: The judgment of ADIs No. 3406/RJ and 3470/RJ brought light to the fact that the prerogative of judicial constitutionality control is not immune to errors and is not at all as democratic as possible. The constitutional mutation thesis of Art. 52, X, illustrates very clearly that the uninterrupted formal processes of modification that the Constitution suffers in its sense cannot disregard the primary element of interpretation, the normative text, that is the point of departure, the beacon of the adequacy of its expected results.

Contributions: the research brings to the debate control actions of the Supreme Court, which carried out the change of meaning of norms of the Constitution of the Republic, regardless of any change in the literal structure of normative provisions, all on the grounds of the recognition of changes gradually experienced in institutional behaviors and community values, accepted and ratified by the practice over time.

 

Keywords: Constitutional mutation. Constitutional interpretation. Judiciary.

 

Biografia do Autor

  • Marcia Haydee Porto de CARVALHO

    Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Altos Estudos de Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra. Professora na graduação e no Mestrado em Direito da Universidade Federal do Maranhão e Promotora de Justiça no Estado do Maranhão. E-mail: [email protected]

  • Pedro Nilson Moreira VIANA

    Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão. Especialista em Direito Notarial e Registros Públicos pela Universidade Federal do Maranhão. Advogado licenciado. Assessor jurídico da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. E-mail: [email protected]

     

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Publicado

2022-09-04

Edição

Seção

Artigos