O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A (NÃO) INTERVENÇÃO EM MATÉRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: DA OMISSÃO COMO JUSTIFICATIVA À RELAÇÃO ENTRE PODERES

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig LEAL Professora no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
  • Maria Valentina de MORAES Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, diálogo institucional, direitos fundamentais sociais, jurisprudência, separação de poderes.

Resumo

Objetivo: Compreender como ocorre o controle de políticas públicas no Brasil. Busca-se analisar quais são os argumentos que cercam as posições adotadas pelo Poder Judiciário e a relação que se estabelece entre o controle jurisdicional e o Princípio da Separação de Poderes, sob uma abordagem de diálogo institucional entre os três Poderes.

Metodologia: A partir de uma compilação de decisões judiciais proferidas no período compreendido entre janeiro de 2009 e janeiro de 2016, e posterior análise jurisprudencial, utiliza-se do método dedutivo.

Resultados: diante da análise realizada, a inexistência de um controle de constitucionalidade, por outro lado, a determinação de concretização de um direito fundamental social ao particular; é necessária uma maior abertura dos Poderes do Estado ao diálogo, de forma a evitar constantes determinações judiciais que acarretam grandes custos ao Estado e revestem-se de um caráter paliativo e não preventivo no contexto de judicialização.

Contribuições: o estudo traz como contribuição a discussão sobre a atuação dos órgãos jurídicos quanto à implementação de políticas públicas, que são em um primeiro momento uma das formas de realização dos direitos fundamentais sociais; torna-se de suma importância analisar o papel adotado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro "“ como detentor da "última palavra" na jurisdição brasileira.

Palavras-chaves: Controle de constitucionalidade; diálogo institucional; direitos fundamentais sociais; jurisprudência; separação de poderes.

ABSTRACT

Objective: Understand how public policies control occurs in Brazil; analyze what are the arguments that surround the positions adopted by the Judiciary and the relationship that is established between judicial control and the Principle of Separation of Powers, under an approach of institutional dialogue between the three Powers.

 

Methodology: Based on a compilation of court decisions issued between January 2009 and January 2016, and subsequent jurisprudential analysis, the deductive method is used.

 

Results: in view of the analysis carried out, the lack of a constitutionality control, on the other hand, the determination of the realization of a fundamental social right to the individual; it is necessary a greater openness of the Powers of the State to dialogue in order to avoid constant judicial determinations that entail great costs to the State and are palliative and non-preventive character in the context of judicialization.

 

Contributions: the study brings as a contribution the discussion about the performance of judicial agencies regarding the implementation of public policies, which are at first one of the forms of realization of fundamental social rights; it becomes of paramount importance to analyze the role adopted by the Brazilian Supreme Federal Court "“ as holder of the "last word" in Brazilian jurisdiction.

 

Keywords: Control of constitutionality; institutional dialogue; fundamental social rights; jurisprudence; separation of powers.

Biografia do Autor

  • Mônia Clarissa Hennig LEAL, Professora no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

    Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos . Professora do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC.

  • Maria Valentina de MORAES, Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
    Mestranda da UNISC e Universidad de Talca - Centro de Estudios Constitucionales de Chile - CECOCH (Chile). Graduada em Direito pela UNISC. E-mail: [email protected]

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Publicado

2022-03-29

Edição

Seção

Artigos