EM DIREÇÃO A UM CONSTITUCIONALISMO FRACO: FUNDAMENTOS PARA UMA SOCIEDADE AUTOCOMPOSITIVA

Autores

  • José Laurindo de SOUZA NETTO
  • Anderson Ricardo FOGAÇA
  • Leticia de Andrade PORTO

Palavras-chave:

Sociedade Autocompositiva, Autocomposição, Direitos Humanos, Constitucionalismo Fraco.

Resumo

Objetivo: O objetivo da pesquisa reside na análise do constitucionalismo fraco, proposto por Cólon-Rios, e o papel do povo nas transformações sociais que possam moldar o acesso à justiça rumo à sociedade autocompositiva. A desjudicialização desponta como nova via, que junto ao auxílio de técnicas, como as Alternative Dispute Resolution, servem como um caminho alternativo à via litigiosa judicial. Dessa forma, a pergunta de pesquisa cinge-se em conhecer: de qual forma a concepção de um constitucionalismo fraco permite a constituição de uma sociedade autocompositiva?

Metodologia: O artigo pauta-se pela abordagem exploratória, por meio do método dialético, mediante análise bibliográfica de artigos científicos que versam sobre a relação entre o constitucionalismo fraco e seu impacto para a participação democrática, ponderando a criação de uma sociedade autocompositiva para resolução de conflitos.

Resultados: Dentre os resultados alcançados destaca-se que o constitucionalismo fraco atua como fundamento para a constituição da sociedade autocompositiva. Compreende-se o empoderamento da sociedade resolutiva, de modo a atuar como protagonista de seus litígios, sob o mesmo vértice da importância do povo para a constituição dos direitos fundamentais no constitucionalismo fraco de Cólon-Rios.

Contribuições: O presente artigo tem como contribuição a concepção de novos mecanismos, aos cidadãos, que garantam a celeridade e efetividade quando da resolução de suas demandas, em respeito ao direito fundamental e humano de acesso à justiça. O empoderamento social constitui base para a democracia e para a efetivação dos direitos humanos, concebendo na sociedade autocompositiva um importante mecanismo para alcançar a justiça.

Palavras-Chave: Sociedade Autocompositiva; Autocomposição; Direitos Humanos; Constitucionalismo Fraco.

 

 

ABSTRACT

Objective: The objective of the research resides in the analysis of weak constitutionalism, proposed by Cólon-Rios, and the role of the people in social transformations that can shape access to justice towards a self-compositional society. De-judicialization emerges as a new way, which together with the help of techniques, such as Alternative Dispute Resolution, serve as an alternative way to the litigious judicial way. Thus, the research question is limited to knowing: in what way does the conception of a weak constitutionalism allow the constitution of a self-compositional society?

Methodology: The article is guided by an exploratory approach, through the dialectical method, through bibliographic analysis of scientific articles that deal with the relationship between weak constitutionalism and its impact on democratic participation, considering the creation of a self-compositional society for the resolution of conflicts.

Results: Among the results achieved, the importance of analyzing the weak constitutionalism as a foundation for the constitution of a self-compositional society stands out. It is understood the empowerment of the resolutive society, in order to act as protagonist of its disputes, under the same vertex of the importance of the people for the constitution of fundamental rights in the weak constitutionalism of Cólon-Rios.

Contributions: This work contributes to the conception of new mechanisms for citizens, which guarantee the speed and effectiveness when resolving their demands, in respect of the fundamental and human right of access to justice. Social empowerment constitutes the basis for democracy and for the realization of human rights, conceiving in the self-compositional society an important mechanism to achieve justice.

Keywords: Self-compositional Society; Self-composition; Human rights; Weak Constitutionalism.

 

Biografia do Autor

  • José Laurindo de SOUZA NETTO

    EstaÌgio de PoÌs-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma – La Sapienza. Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor permanente no Mestrado da Universidade Paranaense – UNIPAR. Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ORCID: 0000-0002-6950-6128 E-mail: [email protected]

  • Anderson Ricardo FOGAÇA

    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Professor licenciado da Escola da Magistratura do ParanaÌ. Juiz de Direito e Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ORCID: 0000-0001-8495-9443 E-mail: [email protected]

     

  • Leticia de Andrade PORTO

    Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Assessora Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ORCID: 0000-0002-7625-6139 E-mail: [email protected]

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Publicado

2021-10-30