DIREITOS FUNDAMENTAIS E COVID-19 NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: OPORTUNIDADE DE RECONSTRUÇÃO E RESSIGNIFICAÇÃO DA VIDA PELA EMPATIA

Autores

  • Lenice KELNER Universidade Regional de Blumenau (FURB) http://orcid.org/0000-0002-7553-1514
  • Marcelino da Silva MELEU
  • Kátia Ragnini SCHERER
  • José Erigutemberg Meneses de LIMA Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SC 40.032 - Subseção Blumenau (SC).

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Sistema Carcerário, Covid19, Estado de coisas inconstitucionais

Resumo

Objetivo: O objetivo deste artigo é relacionar uma oportunidade de reconstrução e ressignificação da vida pela empatia dos encarcerados no contexto atual da Covid 19 no Sistema Carcerário Brasileiro.

Metodologia: Desenvolve-se a pesquisa pelo método dedutivo com abordagem da criminologia desenvolvida na crítica do controle penal e da interdisciplinaridade, e a técnica é da pesquisa bibliográfica, legislação e em sites eletrônicos.

Resultados:  Com o ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Plenário do STF reconhece-se a figura do estado de coisas inconstitucional para o sistema carcerário brasileiro a fim de assegurar a integridade física e moral dos custodiados, os debates ganharam fôlego diante da erupção da pandemia da covid-19. Em função da precária e desumana condição dos presídios e penitenciárias, verifica-se que parte da população encarcerada constituída de idosos e outros portadores de comorbidades expõe-se a situação de risco maior do que as pessoas em regime de liberdade.

Contribuições: As contribuições do estudo indicam que apesar da lei e vendo-se o déficit de sensibilidade das autoridades em relação à dramática situação dos cárceres brasileiro, o artigo introduz o respeito pelos direitos fundamentais e a empatia como fenômeno indutor de um sistema penal mais humanizado. O abrandamento das regras em meio à pandemia seria um meio plausível para cumprir a Constituição, visto que o preso não deve sofrer pena mais grave da qual foi imposta e merecer o mesmo respeito à dignidade dos demais já que, são seres humanos.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais; Direitos Humanos; Sistema Carcerário; Covid19; Estado de coisas inconstitucionais.  

 

ABSTRACT

Objective: The aim of this article is to relate an opportunity for reconstruction and resignification of life through the empathy of inmates in the current context of Covid 19 in the Brazilian Prison System.

Methodology: The research is developed using the deductive method with a criminology approach developed in the critique of criminal control and interdisciplinarity, which technique is bibliographic research, legislation and electronic sites.

Results: Due to the filing of the Allegation of Non-Compliance with a Fundamental Precept (ADPF) 347, whereby STF Plenary recognized the unconstitutional state of affairs for the Brazilian prison system in order to ensure the physical and moral integrity of those in custody, the debates gained momentum in view of the outbreak of the covid-19 pandemic. Due to the precarious and inhuman condition of prisons and penitentiaries, part of the incarcerated population made up of the elderly and others with comorbidities is exposed to a situation of higher risk than people in liberty.

Contributions: The study's contributions indicate that despite the law and considering the lack of sensitivity of the authorities in relation to the dramatic situation of Brazilian prisons, the article introduces respect for fundamental rights and empathy as a phenomenon inducing a more humanized penal system . The relaxation of the rules in the midst of the pandemic would be a plausible way to comply with the Constitution, since the prisoner should not suffer the more serious penalty that was imposed and deserve the same respect for the dignity of others since they are human beings.

Keywords: Fundamental Rights; Human Rights; Prison System; Covid19; State of affairs unconstitutional.

Biografia do Autor

  • Lenice KELNER, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

    Pós Doutora em Direito Penal (UERJ). Doutora em Direito Público (UNISINOS). Mestre em Ciência Jurídica (UNIVALI). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (FURB). Pesquisadora dos Grupos de Pesquisas CNPq: Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização - CONSTINTER e no Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça, atuando nas linhas: Cidadania e Direitos Humanos; Dignidade da Pessoa Humana, Atividade Econômica e Controle Penal. Professora titular do Curso de Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Advogada.

  • Marcelino da Silva MELEU

    Pós Doutor em Direito pela UNISINOS/RS. Doutor em Direito Público pela UNISINOS/RS. Mestre em Direito pela URI/SC. Especialista em Direito do Trabalho, processo do Trabalho e Previdenciário pela UNISC/RS. Professor Permanente do Programa de Mestrado e Graduação em Direito da FURB/SC. E-mail: [email protected]. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9416741172999678

  • Kátia Ragnini SCHERER

    Doutora em Direito Público pela UNISINOS/RS. Mestre em Ciências Jurídicas pela UNIVALI/SC. Especialista em Direito do Trabalho pela FURB/SC. Professora Permanente do Programa de Mestrado e Graduação em Direito da FURB/SC. E-mail: [email protected]  Lattes: http://lattes.cnpq.br/0781440124150027

  • José Erigutemberg Meneses de LIMA, Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SC 40.032 - Subseção Blumenau (SC).

    Membro do Grupo de Pesquisa da Universidade Regional de Blumenau- FURB/SC. Graduado em Ciências Econômicas pela FURB/SC. E-mail: [email protected] Lattes: http://lattes.cnpq.br/5816030545620157

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Publicado

2021-07-30

Edição

Seção

Artigos