LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ EM TEMPOS DA COVID-19

Autores

  • Washington Aparecido PINTO UNICESUMAR PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR
  • Ivan Dias da MOTTA UNICESUMAR
  • Carolina GRANJA
  • Audalio Novaes FARIAS NETO

Palavras-chave:

Políticas Públicas, Direitos da Personalidade, Proteção de Dados.

Resumo

Objetivo: Tem por objetivo buscar analisar a influência da política pública de proteção de dados, no que se refere aos direitos do cidadão e quais os mecanismos que tal implementação deverá observar para fins de possuir verdadeira aplicabilidade em cidades de igual ou similar porte que a cidade de Paranavaí no estado do Paraná.

Metodologia: Trata-se de uma pesquisa social aplicada do tipo exploratória e descritiva com abordagem qualitativa, onde emprega-se a análise documental de documentos relativos à gestão municipal.

Resultados: Após a realização da pesquisa, alcançou-se dados públicos e confirmou-se a ausência de mecanismos legislativos ou infralegais no âmbito municipal, capaz de implementar e colocar em prática da política pública instituída pela LGPD.

Contribuições: Apenas com a observância pelos Municípios, será possível promover a efetivação e respeito aos direitos da personalidade dos cidadãos que possuem dados com o Poder Público, efetivando-se assim os direitos da personalidade: liberdade, privacidade e própria segurança de informações sensíveis.

Palavras chaves: Políticas Públicas; Direitos da Personalidade; Proteção de Dados.

 

 ABSTRACT

Objective: Aims to analyze the influence of public data protection policy, with regard to citizens' rights and what mechanisms such implementation should be observed for the purpose of having true applicability in cities of equal or similar port and that the city of Paranavaí in the state of Paraná.

Methodology: It is an applied social research of exploratory and descriptive type with qualitative approach, where the documental analysis of documents related to municipal management is used.

Results: After the research, public data were reached and the absence of legislative or infralegal mechanisms was confirmed at the municipal level, capable of implementing and implementing public policy instituted by the LGPD.

Contributions: Only with the observance by the Municipalities, it will be possible to promote the effectiveness and respect of the personality rights of citizens who have data with the Public Power, effective the rights of personality: freedom, privacy and own security of sensitive information.

Keywords: Public policy. Personality Rights. Data Protection.

 

Biografia do Autor

  • Washington Aparecido PINTO, UNICESUMAR PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR

    Mestrando em ciências jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); especialista em Direito Tributário e Direito do Trabalho pela Damásio Educacional; graduado em Direito pela UNOPAR - Universidade Norte do Paraná (2014).

  • Ivan Dias da MOTTA, UNICESUMAR

    Pós-doutor em Direito Educacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) (2001); doutorado em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP (2000); mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP (1998); e graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1996).  Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Maringá.

  • Carolina GRANJA

    Doutoranda em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Córdoba (UNC), Argentina; mestre em Gestão Política pela Universidad Católica de Córdoba  (UCC); especialista em Direito Judicial pela UCC; especialista em Direção Estratégica de Recursos Humanos (ICDA - UCC), graduada em Direito pela UNC; graduada em Comunicação Social pela UNC; adovada; e professora de Direito Político e professora em diversos cursos de Pós-Graduação, ministrando cursos na Argentina e no exterior.

     

  • Audalio Novaes FARIAS NETO

    Mestre em Direito pela Universidade Ibirapuera(UNIB) (2009). Coordenador geral dos Sindicatos dos Metalúrgicos do Nordeste Seccionais AL/BA.

Publicado

2021-08-27

Edição

Seção

AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA COVID 19 (CHAMADA ESPECIAL Nº. 2 / 2021)