FINANCIAMENTO DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OS IMPACTOS DA PANDEMIA DO COVID-19 PARA O EMPRESÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Thalita ALMEIDA Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
  • Alexandre Ferreira de Assunção ALVES Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
  • Rubén Miranda GONÇALVES Universidad de Santiago de Compostela

Palavras-chave:

Pandemia, Coronavírus (COVID-19), Lei nº 11, 101/2005, Crise da Empresa, Recuperação Judicial, Financiamento

Resumo

Objetivo: O presente trabalho investiga os efeitos da pandemia do COVID-19 para o empresário brasileiro, por meio da análise de duas premissas: (i) no ano de 2020, o número de pedidos de recuperação judicial aumentaria de forma exponencial; (ii) as medidas legislativas promulgadas pela Lei nº 14,112/2020 na Lei nº 11,101/2005, em especial, o financiamento à empresa do devedor em recuperação judicial, seriam úteis e efetivas à utilização da recuperação judicial como meio de manutenção e preservação da empresa.

Metodologia: Adotou-se o método dedutivo, a partir de pesquisa documental, bem como da análise dos dados coletados por outras pesquisas estatísticas e medidores econômicos oficiais.

Resultados: É correto afirmar que as medidas sanitárias de contenção da pandemia afetaram profundamente o empresário brasileiro. Porém, o número de pedidos de recuperação judicial não aumentou, conforme esperado, e as modificações implementadas na legislação falimentar, no que se refere ao financiamento do devedor, ainda não se mostraram eficientes para fomentar a utilização da recuperação judicial.

Contribuições: Apesar dos incentivos legais criados em prol do financiamento do devedor em recuperação judicial, ainda existe um alto custo reputacional para o empresário que se socorre dessa ferramenta, tornando o crédito a este concedido mais oneroso, por motivações regulatórias. Finalmente, pode-se mencionar que o pedido de recuperação judicial importa para o devedor a assunção de diversas obrigações que representam uma parcela significativa de despesas para o empresário em crise, desestimulando o pedido.

Palavras-chave: Pandemia; Coronavírus (COVID-19); Lei nº 11,101/2005, Crise da Empresa; Recuperação Judicial; Financiamento.

 

ABSTRACT

Objectives: The instant work investigates the effects of the COVID-19 pandemia on Brazilians entrepreneur, through analysis of two premises: (i) in 2020, the number of judicial reorganization requests would increase exponentially; (ii) the legislative measures promulgated by law #14,112/2020 upon law #11,101/2005, especially, the financing to debtors under judicial reorganization, would be useful and effective to the utilization of judicial recovery as a means of maintaining and preserving the company.

Methodology: The deductive method was adopted, as from document research, as well as from analysis of data collected by other official statistical surveys and economic measurements.

Results: It is appropriate to state that the sanitary measures for pandemia containment have deeply affected Brazilian entrepreneurs. However, the number of judicial reorganization requests has not increased, as expected, and the changes implemented upon bankruptcy legislation, as to debtor financing, have not yet proven efficient to foster the use of judicial reorganization.

Contributions: Despite legal incentives created on behalf of debtor financing under judicial reorganization, there still is a high reputational cost to the entrepreneur which avails itself of this tool, turning the credit granted to this grantee more financially burdensome, on account of regulatory motivations. Finally, it can be mentioned that a judicial recovery request implies, to the debtor, the taking up of several obligations representing a significant tranche of expenses to the entrepreneur in distress, thereby discouraging such requests.

Keywords: Pandemia; Coronavirus (COVID-19); Law #11,101/2005; Company crises; Judicial recovery; Financing.

Biografia do Autor

  • Thalita ALMEIDA, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

    Doutoranda em Direito Empresarial pela UERJ; Advogada e Consultora nas áreas de Direito Empresarial, Contencioso Cível, e Contratos. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3084-9497. E-mail: [email protected]

  • Alexandre Ferreira de Assunção ALVES, Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ

    Mestre e Doutor em Direito. Professor Titular de Direito Comercial na Faculdade de Direito da UFRJ e Professor Associado da UERJ. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

     

  • Rubén Miranda GONÇALVES, Universidad de Santiago de Compostela

    Pós-doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Doutor, Mestre e Licenciado em Direito pela Universidad de Santiago de Compostela. Professor e Coordenador do Mestrado em Direitos Humanos da Universidad Internacional de La Rioja.

Publicado

2021-08-27

Edição

Seção

AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA COVID 19 (CHAMADA ESPECIAL Nº. 2 / 2021)