TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA: MEDIDA DISCIPLINAR ALTERNATIVA NO ÂMBITO DAS CORREGEDORIAS DE JUSTIÇA NA VISÃO DE UM PROCESSO DEMOCRÁTICO

Autores

  • Mário Luiz RAMIDOFF
  • Teodoro Silva SANTOS
  • Matheus Teodoro Ramsey SANTOS

Resumo

RESUMO

Objetivo: Analisa a possibilidade de firmar-se um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito das corregedorias gerais da justiça dos tribunais de justiça dos Estados, visando à explanação dos efeitos de seu uso na solução de conflitos disciplinares, considerando o papel das casas censoras de coibir as práticas desfavoráveis ao desempenho das funções do Poder Judiciário, notadamente quanto aos magistrados de 1º. grau, e o cometimento de infrações de natureza administrativodisciplinar que denotem reduzido potencial ofensivo.

Metodologia: Utiliza-se de técnica de pesquisa bibliográfica e documental, ao defender o emprego do Termo de Ajustamento de Conduta em matéria disciplinar como medida eficaz.

Resultados: Resta demonstrado que a prática do TAC no cerne das corregedorias gerais de justiça expressa-se como alternativa dotada de relevante eficácia, considerando-se que se propiciaria ao servidor outra oportunidade de agir de maneira escorreita sem o pesar de uma reprovação demasiada, imposta sobre uma atitude equívoca.

Contribuições: A principal contribuição deste trabalho é demonstrar que o TAC é um significativo instrumento correcional, arrimado num caráter pedagógico, que impulsiona o agente público a assumir o compromisso de ajustar sua conduta e observar os deveres e as proibições a que está sujeito.

Palavras-chaves: Solução de conflitos. Processos Administrativos Disciplinares. Termo de Ajustamento de Conduta. Corregedoria Geral da Justiça. Mediação

 

ABSTRACT

Objective:This article analyzes the possibility of signing a Conduct Settlement Term in the sphere of corrections internal affairs office of the tribunals of Justice of the States, aiming to explain the effects of its use in resolving disciplinary conflicts, considering the role of the magistrates of Justice to abstain the inappropriate performance of the Judiciary, notably in the case of magistrates of the lower court and in committing infractions in the administrative and disciplinary field that have a lower offensive potential. 

Methodology: The techniques used for this article are bibliographic and documentary researches in defending the use of Conduct Settlement Term disciplinary as an effective measure.

Results: The practice of signing a Conduct Settlement Term in the corrections internal affairs office of the Tribunals of Justice can be understood as an effective disciplinary instrument, considering that it would provide to the public agent an opportunity to act in a correct way without the burden of an excessive disapproval imposed on an equivocal attitude.

Contributions: The main contribution of this research is to show that Conduct Settlement Terms is a meaningful correctional based on a pedagogical character which impulses the public agent to undertake the compromise to adjust its conduct and observe the obligations and prohibitions instrument of such Term.

Keywords: Conflict resolution; Disciplinary administrative procedures; Conduct Settlement Term; of Corrections Internal Affairs Office of the Court of Justice; Mediation.

Biografia do Autor

  • Mário Luiz RAMIDOFF
    Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (PPGDUFSC); Doutor pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (PPGD-UFPR); Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD-UFSC); Professor Titular do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba; 2º. Vice-Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM); e-mail: [email protected].
  • Teodoro Silva SANTOS

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. Atual Corregedor-Geral da Justiça do Ceará (Biênio 2019/2021). Bacharel em Ciências Jurídicas (UNIFOR). Especialista em Direito Processual Penal (UFC) e Direito Constitucional (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR). Doutorando em Direito Constitucional (UNIFOR). Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. e-mail: [email protected].

  • Matheus Teodoro Ramsey SANTOS
    Advogado Administrativista; Conselheiro da ARCE – Agência Reguladora do Estado do Ceará; escritor convidado do jornal eletrônico Focus; graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, e-mail: [email protected].

Downloads

Publicado

2020-10-20