A "Cidade dos Espíritos" do Voo 1907: Análise do Dano Espiritual da Etnia Indígena Mebêngôkre Kayapó

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre PUC/SP
  • Davi Amaral Hibner UFES
  • Gabriel Abreu Frizzera UFES

Palavras-chave:

Dano Espiritual, Indígenas, Acidente do Voo 1907, Acordo Mebêngôkre Kayapó, Gol Linhas Aéreas

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar as nuances que rodeiam o conceito de dano espiritual. Para tanto, utiliza conceitos extraídos do acordo indenizatório firmado entre a Etnia Indígena Mebêngôkre Kayapó e a Gol Linhas Aéreas S.A, por danos causados à Terra Indígena Capoto-Jarina, onde os antigos índios habitantes da região se viram impedidos de ter acesso a tal área, pois acreditam que o lugar se tornou inabitável para os seres humanos. Em um primeiro momento, far-se-á uma explanação do acidente aéreo que envolveu o Boeing 737 e o jato Legacy, ocorrido em 2006, no qual 154 pessoas morreram, passando-se, na sequência, para um exame dos prejuízos e crenças da tribo indígena afetada e, depois, debruça-se sobre o termo de acordo que estipulou indenizações por danos ambientais e culturais, instrumento que deu vida ao conceito de dano espiritual. Por fim, busca-se fazer um estudo sobre a lesão à pessoa no direito brasileiro, finalizando com um estudo dogmático do dano espiritual. Tudo isso sob a premissa de que o dano espiritual se demonstra como um dano autônomo ("œqualificado") do dano moral. O trabalho encontrou dificuldades para uma revisão bibliográfica que seguisse um método qualitativo, já que o dano espiritual não é ainda reconhecido como modalidade autônoma de dano pela doutrina brasileira. Por isso, o método empregado foi o indutivo: a partir do acordo entre a Gol e a Tribo, pôde-se formular conceitos para a definição e propositura de uma nova categoria de dano moral que atinge a alma das pessoas. 

Biografia do Autor

  • Gilberto Fachetti Silvestre, PUC/SP
    Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).  Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFES, no Mestrado em Direito Processual. Atualmente, é Coordenador da Coordenação de Procedimentos Disciplinares do Gabinete do Reitor. Atua nas disciplinas do Direito Civil, do Direito Processual Civil e da Teoria do Direito. Grupo de Pesquisa no Mestrado em Direito Processual: www.desafiosdoprocesso.ufes.br. E-mail: [email protected].
  • Davi Amaral Hibner, UFES
    Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Atualmente é sócio do escritório Alves & Hibner Advogados. Atua na graduação em Direito da UFES como estagiário docente nas disciplinas Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações II-Contratos e Direito das Coisas. E-mail: [email protected].
  • Gabriel Abreu Frizzera, UFES
    Graduando da Universidade Federal do Espírito Santo. Estagiário do 9 Juizado Especial Cível da Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

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Publicado

2018-09-20

Edição

Seção

Artigos