DIREITO DA CONCORRÊNCIA NO BRASIL E O CASO KROTON/ESTÁCIO

Autores

  • Leonardo Da Silva SANT’ANNA Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
  • Elton Nunes José ALVES Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Palavras-chave:

concentração, sistema brasileiro de concorrência, CADE

Resumo

O presente artigo procura abordar o julgamento do CADE no ato de concentração referente à aquisição da Estácio Participações S/A pela Kroton Educacional S/A, através da metodologia de análise documental. Para evitar que haja condutas anticompetitivas, o sistema brasileiro de concorrência prevê o controle prévio de atos de concentração de agentes de mercados que, de alguma forma, possam repercutir no ambiente concorrencial. A educação não pode ser tratada como uma mercadoria qualquer, como um insumo. A fusão entre Kroton e Estácio foi rejeitada pelo CADE, consideramos acertada a negativa do CADE ao ato de concentração.

Biografia do Autor

  • Leonardo Da Silva SANT’ANNA, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

    Doutor em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Professor Adjunto e do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). E-mail: [email protected]

  • Elton Nunes José ALVES, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

    Mestrando em Direito de Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado. E-mail: [email protected]

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Publicado

2022-06-22

Edição

Seção

Artigos