FEDERALISMO FISCAL E O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO

Autores

  • Cinthya Maria Nishimura DURÃES Universidade de Marília - UNIMAR Mestrado
  • Maria de Fátima RIBEIRO Universidade de Marília - UNIMAR

Palavras-chave:

Federalismo Fiscal Brasileiro, Desequilíbrio Municipal, Reforma Tributária.

Resumo

O presente artigo abordará o Federalismo Fiscal e o desequilíbrio financeiro do Município. Objetiva-se identificar de que maneira o modelo influencia nas políticas de redução das desigualdades econômicas regionais, visando atender aos princípios constitucionais, para que sejam alcançados os objetivos traçados para o país na Constituição Federal. Será pesquisado qual o papel do federalismo cooperativo dentro da sistemática delineada pelo texto constitucional. A partir das normas que expressamente regulamentam o tema no ordenamento jurídico pátrio, procurar-se-á extrair um entendimento de como tem funcionado na atualidade a questão. Sabe-se que a complexidade normativa tributária e o excesso de burocracia não têm contribuído para que o Federalismo Cooperativo atenda adequadamente às necessidades dos Municípios, aos quais foram atribuídos muitos serviços públicos de atendimento à população, que precisam de recursos financeiros suficientes para ser bem realizados. Como método para o desenvolvimento da pesquisa será aplicado o hipotético-dedutivo, apontando como hipótese a premissa de que nos moldes como vem sendo praticado, o federalismo brasileiro não conduz ao pleno cumprimento dos princípios e objetivos constitucionais. Ao final, concluiu-se que o país precisa rever sua forma de repassar as receitas tributárias, especialmente em relação aos Municípios, que arcam com encargos desproporcionais ao produto da arrecadação que realizam e aos valores recebidos pelos repasses dos Estados e da União e reformar o Sistema Tributário para que esse não prossiga atuando como um obstáculo ao equilíbrio do modelo federalista.

Palavras-chave: Federalismo Fiscal Brasileiro; Desequilíbrio Municipal; Reforma Tributária.

 

 

ABSTRACT

This article will deal with Fiscal Federalism and the financial imbalance of the Municipality. It aims to identify how the model influences the policies to reduce regional economic inequalities, in order to meet the constitutional principles, so that the objectives set for the country in the Federal Constitution can be achieved. It will be investigated the role of cooperative federalism within the systematics delineated by the constitutional text. From the norms that expressly regulate the subject in the legal order of the mother country, an attempt will be made to extract an understanding of how the question has now operated. It is known that the complexity of tax legislation and excessive bureaucracy have not contributed to Cooperative Federalism adequately serving the needs of municipalities, which have been allocated many public services to the population, which need sufficient financial resources to be well performed. As a method for the development of the research will be applied hypothetico-deductive, pointing as a hypothesis the premise that in the way it has been practiced, Brazilian federalism does not lead to full compliance with constitutional principles and objectives. In the end, it was concluded that the country needs to revise its way of passing on tax revenues, especially in relation to the Municipalities, which bear disproportionate charges to the proceeds of their collection and to the amounts received by the State and Union onlendings and to reform the Tax system so that it does not continue acting as an obstacle to the balance of the federalist model.

 

Keywords: Brazilian Fiscal Federalism. Municipal imbalance. Tax reform.

 

Biografia do Autor

  • Cinthya Maria Nishimura DURÃES, Universidade de Marília - UNIMAR Mestrado

    Mestranda no programa de Mestrado da Universidade de Marília - UNIMAR.

    Especialista em Direito Processual Civil - NCPC pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.

    Advogada inscrita na 31a subseção - Marília/SP.

  • Maria de Fátima RIBEIRO, Universidade de Marília - UNIMAR
    Pós-Doutora em Direito Fiscal/Tributário pela Universidade de Lisboa. Professora do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Marília - UNIMAR.

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Publicado

2022-06-22

Edição

Seção

Artigos