CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL E ARGENTINA: AS ORIGENS E INFLUÊNCIAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOB UMA PERSPECTIVA COMPARADA

Autores

  • Gina Gouveia Pires de CASTRO Universidade Federal de Pernambuco
  • Thaminne NATHALIA Universidade Federal de Pernambuco
  • Antônio Beserra dos SANTOS NETO Universidade Federal de Pernambuco

Resumo

RESUMO

O presente artigo verificou que que na Europa do pós-guerra intentou-se conferir maior eficácia e submissão dos legisladores às constituições, operando-se uma verdadeira mudança de paradigma da supremacia legalista à constitucionalista nos anos subsequentes ao pós-guerra. Por sua vez. Na América Latina, as constituições foram tradicionalmente apontadas como documentos dotados de pouca eficácia e quase nenhuma conformação dos seus textos à realidade dos povos. É possível, em tal contexto, conceber as constituições existentes ao longo da maior parte da história dos Estados da região como espécies de proclamações políticas, dada a prevalência do legalismo que agregado ao subdesenvolvimento dos Estados da região e também à instabilidade jurídica observada ao longo dos séculos XIX e XX corroboravam para enfraquecer a relevância das constituições. Concluiu-se que O atual momento de aplicação do Direito no Brasil está em adaptação a um novo sistema processual que prevê precedentes vinculantes agora não mais só quando do controle concentrado de constitucionalidade, mas também das decisões do Supremo Tribunal Federal pela via difusa de controle, podendo tal alteração acarretar em um novo momento do controle de constitucionalidade, haja vista que a adoção de um sistema de precedentes pode implicar num maior respeito às normas constitucionais. De outro lado, a Argentina independentemente de um sistema legal de precedentes, intenta conferir efeito vinculante às suas decisões por meio de construção jurisprudencial, alterando o entendimento anteriormente predominante da Corte segundo o qual a inexistência de previsão constitucional impossibilitava a atribuição de um efeito às suas decisões, sob pena de malferir a liberdade de cognição dos tribunais de instâncias inferiores. Dada a inexistência de um controle preventivo ou abstrato de constitucionalidade, tem-se hoje na Argentina uma valorização do controle de convencionalidade da legislação para aplicar nos casos concretos os tratados internacionais como regras às soluções dos conflitos.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Constitucional; Direito Comparado; Controle de Constitucionalidade.

 

ABSTRACT

This article has verified that in post-war Europe it was tried to confer greater effectiveness and submission of the legislators to the constitutions, operating a true paradigm shift from legalistic to constitutionalist supremacy in the post-war years. In its turn. In Latin America, constitutions have traditionally been referred to as documents with little effectiveness and almost no conformation of their texts to the reality of peoples. In such a context, it is possible to conceive the constitutions existing throughout most of the history of the States of the region as species of political proclamations, given the prevalence of legalism that added to the underdevelopment of the States of the region and also to the legal instability observed during the nineteenth and twentieth centuries corroborated to weaken the relevance of constitutions. It was concluded that The current moment of application of the Law in Brazil is in adaptation to a new procedural system that provides binding precedents now no longer only when the concentrated control of constitutionality, but also the decisions of the Federal Supreme Court by the diffuse way of control, and such a change may lead to a new moment of constitutionality control, since the adoption of a system of precedents may imply greater respect for constitutional norms. On the other hand, Argentina, regardless of a legal system of precedents, tries to give binding effect to its decisions by means of a jurisprudential construction, altering the previously predominant understanding of the Court that the lack of constitutional provision made impossible to assign an effect to its undermines the freedom of cognition of the courts of lower instances. Given the lack of a preventive or abstract control of constitutionality, there is today in Argentina an appreciation of the control of the convention of the legislation to apply in concrete cases the international treaties as rules to the solutions of the conflicts.

KEYWORDS: Constitutional right; Comparative law; Control of Constitutionality.

Biografia do Autor

  • Gina Gouveia Pires de CASTRO, Universidade Federal de Pernambuco
    Doutoranda pela Universidade Federal de Pernambuco na linha de Direito Constitucional. Mestra pela Universidade Federal de Pernambuco na linha de Direito Constitucional. Pós-Graduada em Direito Público - Faculdade Maurício de Nassau. Graduada em Bacharelado em Direito - Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) 2006. Foi professora assistente da Faculdade do Recife, Ex-Assessora jurídica da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Professora assistente da Faculdade Pernambucana, Professora da Faculdade Maurício de Nassau; Professora da Faculdade dos Guararapes, Professora da Pós - graduação à distância do IFPE - Instituto de Tecnologia de Pernambuco, Coordenadora da MBA - Pós Graduação em Gestão Pública da UNINASSAU. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional. Parecerista da Revista de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do SUL - UFRGS; Parecerista da Revista Direito e Desenvolvimento - UNIPÊ; Parecerista da Revista Faculdade de Direito da UFRGS. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais - CEC da OAB/PE; Estudante do Grupo de Pesquisa - Jurisdição e Processos Constitucionais na América Latina: Análise Comparada, no âmbito da PósGraduação em Direito da UFPE; Membro do Instituto Pernambucano de Bioética e Biodireito - IPBB e Advogada.
  • Thaminne NATHALIA, Universidade Federal de Pernambuco
    Doutoranda Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Especialização em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Especialista em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa – Itália; Graduada em Direito - Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) 2006. Professora Universitária e Advogada.
  • Antônio Beserra dos SANTOS NETO, Universidade Federal de Pernambuco
    Mestrando pela UFPE - Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Processo Civil pela UFPE – Universidade Federal de Pernambuco. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2013). Atuação na área de direito civil, com ênfase em direito securitário, administrativo e tributário. Advogado.

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