RECENTE GUINADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STF NA INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Wanderlei José dos REIS NEP/ESMAGIS-MT

Resumo

RESUMO

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 126.292/SP,  deu uma guinada em sua jurisprudência acerca do princípio da presunção de inocência e gerou uma grande celeuma no âmbito jurídico do País. Os defensores da decisão sustentam que o réu deve ser considerado "œculpado" com a decisão de segundo grau, na medida em que somente cabem recurso especial e extraordinário, que não ensejam "œreexame de prova". Já os detratores da nova posição do STF sustentam que se trata do fim da presunção de inocência, apesar de sua previsão expressa em nossa Constituição.

PALAVRAS-CHAVE: Presunção de inocência; Jurisprudência; Supremo Tribunal Federal; Constituição Federal.

 

ABSTRACT

A recent decision of the Supreme Court in the trial of HC n.º 126.292/SP, lurched in its case on the principle of presumption of innocence and generated quite a stir in the legal framework of the country . Supporters of the decision argue that the defendant It should be considered "œguilty" with the decision of high school, to the extent that only fit special and extraordinary appeals , which do not allow "œtest review". Already the detractors of the new position of the Supreme Court hold that it is the end of innocence, despite its express provision in our Constitution.

KEYWORDS: Presumption of innocence; Jurisprudence;  Federal Court of Justice; Federal Constitution.

Biografia do Autor

  • Wanderlei José dos REIS, NEP/ESMAGIS-MT
    Doutor e Pós-doutor em Direito. MBA em Poder Judiciário pela FGV Rio. Mestre em Direito Constitucional. Especialista em Educação, Direito Constitucional (dois cursos), Direito Público Avançado, Direito Processual Civil Avançado, Direito Internacional, Direito Tributário e Processo Tributário, Direito Eleitoral e Direito Penal e Processo Penal. Graduado em Ciências e Matemática. Atuou em 2003 e 2004 como Juiz da Vara Única, Diretor do Foro e Juiz Eleitoral Titular da 34ª ZE/MT na Comarca de Chapada dos Guimarães (onde iniciou sua carreira), ocasião em que o Fórum sob sua gestão foi considerado referência nacional em administração judiciária pelo Ministério da Justiça. Juiz Titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (entrância especial) e Juiz Eleitoral Titular da 46ª ZE/MT. Coordenadoradjunto do NEP/ESMAGIS-MT.

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