COLISÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE PENSAMENTO E LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO: UMA SOLUÇÃO A PARTIR DA TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE ROBERT ALEXY

Authors

  • Carlos Alberto Simões de TOMAZ Universidade de Itaúna
  • Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa MORAIS Universidade de Itaúna
  • Ana Maria de ANDRADE Universidade de Itaúna

Abstract

RESUMO

O objetivo deste estudo foi buscar uma resposta para a colisão entre os princípios da liberdade de manifestação e liberdade de reunião de um lado e liberdade de circulação de outro, diante do caso concreto de choque entre esses princípios nas manifestações populares desencadeadas a partir de meados de 2013, realizadas em vias públicas de todo o país, causando, em muitos casos, congestionamentos quilométricos e impedindo o trânsito de pessoas e veículos nesses locais, o que se fez com fundamento da teoria dos princípios de Robert Alexy. Ambos os princípios possuem status de direito fundamental, decorrem do princípio de liberdade geral, são fundamentais para o desenvolvimento da personalidade dos indivíduos, mas, como todos os direitos, não são absolutos, devendo, portanto, ser relativizados diante de limitações impostas por lei legítima ou em caso de colisão. De acordo com Alexy, os princípios pressupõem uma realização na maior medida possível tanto no que diz respeito às suas possibilidades fáticas quanto jurídicas, pois são mandamentos de otimização, portanto, em caso de colisão, deverão ser sopesados. A partir da aplicação dessas premissas, concluiu-se que é permitida a realização de manifestações lícitas em vias públicas, desde que estas ações não inviabilizem o fluxo de pessoas e veículos.

PALAVRAS-CHAVE: Liberdade De Manifestação; Liberdade De Circulação; Teoria Dos Princípios; Colisão.

 

ABSTRACT

The objective of this study was to get a answer to the collision between the principles of freedom of expression and freedom of meeting on one side and freedom of movement of another, on the case of shock between these principles in the protests triggered from mid-2013, conducted on public roads throughout the country, causing, in many cases, big congestion and preventing the movement of people and vehicles at these sites, which if made on the basis of the theory of the principles of Robert Alexy. Both principles have status of fundamental right under the general principle of freedom, are fundamental to the development of the personality of the individuals, but like all rights, are not absolute and should in this case, be relativized in the face of limitations imposed by legitimate law or in the event of a collision. According to Alexy, the principles presuppose a realization to the greatest extent possible both with regard to its factual possibilities as legal entities, because they are commandments of optimization, so in the event of a collision, must be weighed (ALEXY, 2011). From the application of these premises, it was found that is allowed to conduct lawful manifestation on public roads, as long as these actions do not impede the flow of people and vehicles.

KEYWORDS: Freedom Of Expression; Freedom Of Movement; Theory Of The Principles; Collision.

Author Biographies

  • Carlos Alberto Simões de TOMAZ, Universidade de Itaúna

    Pós Doutor em Filosofia do Direito (Universidade de Coimbra). Doutor em Direito Público (UNISINOS/RS). Mestre em Direito das Relações Internacionais (UNICEUB/DF). Professor da Graduação e do Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais – da Universidade de Itaúna. Magistrado.

  • Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa MORAIS, Universidade de Itaúna

    Doutor e Mestre em teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Gama Filho/RJ; Professor no Curso de Direito da Universidade de Itaúna e no Curso de Direito da Faculdade do Pará de Minas. Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito na Universidade de Itaúna.

  • Ana Maria de ANDRADE, Universidade de Itaúna

    Mestranda em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna; graduada em Direito pela Universidade de Itaúna. Advogada.

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