TEORIA DA RECEPÇÃO LEGISLATIVA E OS SISTEMAS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Francisco Ivo Dantas CAVALCANTI Faculdade de Direito do Recife - UFPE

Resumo

RESUMO

O presente artigo se dignou à analisar a teoria da recepção legislativa dentro dos sistemas constitucionais, a partir de uma abordagem historiográfica e sócio-jurídica. Salientou-se que à necessidade de uma permanência do texto constitucional (como de resto de todo o sistema) contrapõe-se uma imutabilidade relativa, visto que não se pode engessar aos textos constitucionais. A partir de tanto, concluiu-se que - O estudo da Recepção Legislativa, para a qual são utilizadas outras denominações, é tema central no estudo do Direito Comparado; Sua concretização se dá através de vários processos, sendo que na análise do caso concreto, nenhum deles, isoladamente, será suficiente para explicar a realidade de um determinado sistema jurídico, razão pela qual alguns autores utilizam o conceito de campo jurídico; Ao se falar em recepção não se poderá olvidar que esta poderá ocorrer não só pela via legislativa, mas, igualmente, através da produção jurídica, vale dizer, do ensino e da produção doutrinária; Dentre os vários exemplos de Recepção, o mais expressivo é o Direito Romano na Europa, desde a Idade Média até o período das Codificações e ao serem recepcionados, as instituições ou modelos terão de sofrer uma aclimatação ou aculturação a fim de que possam ter eficácia em seu novo habitat.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Constitucional; Direito Comparado; História do Direito

 

ABSTRACT

The present article deigned to analyze the theory of legislative reception within the constitutional systems, from a historiographic and socio-juridical approach. It was pointed out that the need for a permanence of the constitutional text (as for the rest of the whole system) is opposed by a relative immutability, since the constitutional texts can not be incorporated. From this, it was concluded that - The study of the Legislative Reception, for which other denominations are used, is the central theme in the study of Comparative Law; Its implementation takes place through several processes, and in the analysis of the concrete case, none of them, alone, will be sufficient to explain the reality of a certain legal system, reason why some authors use the concept of legal field; When talking about reception, it can not be forgotten that this can occur not only through legislation, but also through legal production, that is to say, teaching and doctrinal production; Among the various examples of Reception, the most expressive is the Roman Law in Europe, from the Middle Ages to the Codification period and when they are received, institutions or models will have to undergo acclimatization or acculturation in order to be effective in Their new habitat.

KEYWORDS: Constitutional right; Comparative law; History of Law

Biografia do Autor

  • Francisco Ivo Dantas CAVALCANTI, Faculdade de Direito do Recife - UFPE

    Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife - UFPE. Doutor em Direito Constitucional - UFMG.. Livre Docente em Direito Constitucional - UERJ. Livre Docente em Teoria do Estado - UFPE. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas. Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Comparado. Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Morais e Políticas. Miembro del Instituto IberoAmericano de Derecho Constitucional México). Miembro del Consejo Asesor del Anuario IberoAmericano de Justicia Constitucional, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), Madrid. Ex- Diretor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. · Membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas. Fundador da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Pernambuco. Membro do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Professor Orientador Visitante do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme aprovação do Colegiado, em 31 de maio de 2001. Professor do Curso de Mestrado em Direito da Universidade da Amazônia, UNAMA, Belém do Pará. Juiz Federal do Trabalho - (aposentado). Advogado e Parecerista.

Downloads

Edição

Seção

Artigos