O PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Autores

  • Graziela C. da Silva B. MACHADO Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Francisco Cardozo OLIVEIRA Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Demetrius Nichele MACEI Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

A igualdade é valor e princípio da nossa Constituição. A sua aplicação não resulta em tratar a todos igualmente, mas sim, de não permitir que o fator utilizado como discrimen não tenha correspondência lógica com o tratamento dispensado em virtude da referida discriminação. É necessário que não seja utilizado como critério distintivo atributos que nada significam em relação ao resultado final que se pretenda alcançar. No campo tributário, os tratamentos tributários diferenciados, se tornam ainda mais relevante, na medida em que ao tributar mais ou menos, estar-se-á influenciando diretamente na atividade comercial dos contribuintes, todavia, havendo motivo para a discriminação cabe ao legislador realizá-lo e ao judiciário aplicá-lo.

 

PALAVRAS-CHAVE: Igualdade; Tributo; Discrimen;  Desoneração.

 

ABSTRACT

Equality is the value and principle of our Constitution. Its application does not result in treating all equally, but rather of not allowing the factor used as discrimination to be logically mismatched with the treatment provided by virtue of said discrimination. It is necessary not to use as a distinctive criterion attributes that have no meaning in relation to the final result that is intended to be achieved. In the tax field, differentiated tax treatments become even more relevant, since in taxing more or less, it will be directly influencing the commercial activity of taxpayers, however, there being a reason for discrimination, it is up to the legislator, And apply it to the judiciary.

 

KEYWORDS: Equality; Tribute. Discrimination; Discharge.

 

Biografia do Autor

  • Graziela C. da Silva B. MACHADO, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Mestre pelo  Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, pós graduada em Direito Tributário pelo IBEJ, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR e em Administração de Empresas pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná – FESP/PR, professora de Planejamento Tributário ICMS/IPI/ISS na pós graduação em Gestão Tributária na FESP/PR e sócia da empresa LTA Consultoria e Assessoria Tributária e Aduaneira. E-mail: [email protected]

  • Francisco Cardozo OLIVEIRA, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça.

  • Demetrius Nichele MACEI, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Pós-doutor pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Mestre em Direito Econômico e Social (2004) e Especialista em Direito Empresarial (2000), ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1994). Professor de Direito Tributário na graduação, especialização e mestrado na Faculdade de Direito Curitiba (UNICURITIBA).

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