Novos rumos dos honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho

Autores

  • Ruslan Luís Torrico SCHWAB Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Luiz Eduardo GUNTHER Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

Ainda que a legislação processual civil disponha acerca dos direitos do advogado quanto à percepção de honorários sucumbenciais, a legislação trabalhista dispõe expressamente quanto a exclusividade do advogado de sindicato quanto ao seu recebimento. A alteração das leis no tempo e o conteúdo das normas frente à Constituição Federal promulgada em 1988, levam a crer que o entendimento dos Tribunais Superiores encontra-se defasado, diante das recentes decisões dos Juízos de Primeiro Grau e Tribunais Regionais do Trabalho, passando por uma miríade de justificativas e observações que defendem ao procurador particular - ainda que não pertencente aos Sindicatos - o direito a tais honorários.

PALAVRAS CHAVE: honorários advocatícios sucumbenciais; justiça trabalho;

 

ABSTRACT

Although the common law procedures regards the rights of the lawyer to perceive "defeat fees", the labor legislation expressly provides the exclusivity of the Sindicate attourney to receipt it. Faced with the amendment of laws in time and the content of the Federal Constitution proclaimed in 1988, suggest that the Superior Courts undestanding is outdated, given the recent decisions of the First Degree Courts and Regional Labor Courts, through a myriad of justifications and comments that advocate the particular prosecutor - though not belongins to a Sindicate - the right to such fees.

KEYWORDS: attorney "˜fees defeat; labor Law;

 

Biografia do Autor

  • Ruslan Luís Torrico SCHWAB, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Curitiba. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba. Pós-Graduando em Direito e Processo Previdenciário Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná

  • Luiz Eduardo GUNTHER, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná e Mestre em Direito também pela Universidade Federal do Paraná. Professor titular do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Tem como especialidades as áreas de Direito Internacional do Trabalho, Direito Sindical e Coletivo do Trabalho, Tutela dos Direitos de Personalidade na Atividade Empresarial e Crise da Jurisdição: Efetividade e Plenitude Institucional. Professor do Corpo Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Desembargador do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Downloads

Edição

Seção

Artigos