A vedação do patenteamento de embriões humanos: o respeito à ética, segurança e princípios

Autores

  • Cyntia Brandalize FENDRICH Pontificia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR
  • Viviane Coêlho SÉLLOS-KNOERR Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

O presente artigo tem por finalidade abordar a possibilidade de patenteamento de embriões humanos, analisando-se a legislação a respeito do tema e a sua vedação legal. Na reprodução assistida temos a possibilidade da manipulação genética, haja vista que os gametas humanos podem ser fertilizados em laboratório. Partindo do pressuposto de que gametas, embriões humanos e o útero para gestação de substituição encontram-se, por questões de moral, ética e direito, fora do comércio, por certo que o próprio embrião humano também não pode servir de objeto de patenteamento. A vedação ao patenteamento é pressuposto da dignidade humana e razão para se manter a segurança jurídica. Apesar disso, o tema gera polêmica e recorrente discussão. A vedação do patenteamento de embriões coaduna com a idéia de dignidade, visando coibir a possibilidade da invenção de embriões destinados ao patenteamento, que poderiam ter características superiores após sua manipulação, tais como super gênios ou super modelos. Pretende-se, portanto, traçar um panorama quanto aos aspectos legais do patenteamento de embriões humanos, além da análise dos seus aspectos éticos. Para a realização do estudo utilizou-se de pesquisa bibliográfica e doutrinária essencialmente.

PALAVRAS CHAVE: reprodução assistida; vedação; patenteamento de embriões humanos; aspectos éticos.

 

ABSTRACT

This article aims to analyse the possibility of patenting human embryos by analyzing the legislation on the subject and its legal prohibition. In assisted reproduction there is the possibility of genetic manipulation, because human gametes can be fertilized in the laboratory. Assuming that gametes, embryos and uterus for pregnancy are, for reasons of morals, ethics and law, outside of trade, for sure that the human embryo itself can not serve as an object of patenting. The assumption is sealing the patenting of human dignity and reason to maintain legal security. Nevertheless, the topic generates recurring controversy and discussion. The prohibition of patenting embryos is consistent with the idea of dignity, aimed at curbing the possibility of inventing Embryos for patenting, which could have superior characteristics after handling, such as super geniuses or super models. It is intended, therefore, to give an overview about the legal aspects of patenting human embryos, as well as analysis of its ethical aspects. For the study we used a literature and essentially doctrinal.

KEYWORDS: assisted reproduction; seal; patenting of human embryos; ethical aspects.

Biografia do Autor

  • Cyntia Brandalize FENDRICH, Pontificia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

    Possui graduação em Direito pela Unicuritiba (2005) e especialização em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontificia Universidade Católica do Paraná (2008). Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pela Unicuritiba. Advogada atuante na área do Direito Civil e Empresarial

  • Viviane Coêlho SÉLLOS-KNOERR, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1991), mestrado em Direito das Relações Sociais - Direitos Difusos e Coletivos, com ênfase em Direito das Relações de Consumo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996) e doutorado em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Atualmente é professora e coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e professora titular da Universidade Positivo (Curitiba). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: responsabilidade social empresarial, dignidade da pessoa humana, cidadania, ética, interpretação e aplicação da Constituição e tutela de direitos difusos e coletivos

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