Sistema financeiro nacional e agricultura familiar: inovações, benefícios e limites ao cooperativismo de crédito

Autores

  • Andressa CASTRO Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ
  • Paulo Ricardo OPUSZKA Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

A finalidade do presente artigo é analisar a partir da agricultura familiar a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 ao cooperativismo de crédito e os limites, ao exemplo do Sistema Cresol e resgate da evolução normativa desse importante segmento do Sistema Financeiro Nacional. As cooperativas de crédito são instituições financeiras que têm por escopo prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Se desenvolveram à medida em que foram editados normativos legais, responsáveis em deliberar sobre seu funcionamento e suas atribuições. A mais recente contribuição normativa ao segmento se deu pelo advento da Lei Complementar n.º 130, de 17 de abril de 2009, que veio regulamentar o artigo 192 da Constituição Federal de 1988. A metodologia de pesquisa, quanto aos objetivos, foi reflexiva e dialética, propondo-se a descrever e explicar as inovações. Quanto aos procedimentos técnicos, pela análise bibliográfica e documental, leis e revistas especializadas, bem como publicações de internet. Por fim, como o Sistema Cresol de Cooperativas de Crédito preservará sua identidade frente ao novo modelo de governança proposto pela lei.

PALAVRAS CHAVE: Cooperativa de Crédito. Novo marco regulatório. Agricultura familiar.

 

ABSTRACT

The purpose of this paper is to analyze from the family farm Complementary Law No. 130 of April 17, 2009 the credit union and the limits, the example System Cresol retrieval and regulatory evolution of this important segment of the financial system. Credit unions are financial institutions that have the purpose to provide financial services exclusively to its members. Developed to the extent that legal rules were edited, responsible for deciding on their operation and their assignments. The most recent normative contribution to the segment is given by the advent of Complementary Law n. 130 of 17 April 2009, which was legally Article 192 of the Constitution of 1988. The research methodology, the aims, was reflexive and dialectic, proposing to describe and explain the innovations. As for the technical procedures for analyzing literature and documents, laws and magazines as well as internet publications. Finally, as the system Cresol Cooperative Credit preserve their identity against the new governance model proposed by law.

KEYWORDS: Credit Cooperative. New regulatory. Family farming.

 

Biografia do Autor

  • Andressa CASTRO, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ

    Advogada. Graduada em Direito pela UNOCHAPECÓ.  Pós- graduação em direito material e processual pela FACULDADE EXPONENCIAL. Pós-graduação em Gestão do Cooperativismo Solidário pela UNIOESTE

  • Paulo Ricardo OPUSZKA, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    É Bacharel em Direito (2000) pela Faculdade de Direito de Curitiba, atual Centro Universitário Curitiba. Mestre em Direito (2006) pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, área de Concentração em Direito Cooperativo e Cidadania e Doutor em Direito (2010), área de Concentração em Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento. É Professor do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania da Unicuritiba. Professor de Direito do Trabalho, Processo e Mercado do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná. É professor nos Cursos de Graduação em Direito nas disciplinas de Economia e Direito Constitucional do Centro Universitário Curitiba. Professor da Escola da Magistratura Federal do Paraná. É professor licenciado de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Campo Real de Guarapuava/PR. Líder do Grupo Cooperação Internacional e Relações Contratuais junto ao CNPQ. Membro dos grupos de pesquisa em Direito Cooperativo e Cidadania da Universidade Federal do Paraná e Grupo Transdisciplinar em pesquisa jurídica para a sustentabilidade da Universidade Federal do Rio Grande. Atualmente é Superintendente do Instituto Municipal de Administração Pública do Município de Curitiba

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