O judiciário como portal de respostas obrigatórias: reflexos da potencialização dos princípios.

Autores

  • Estefânea Maria de Queiroz BARBOSA Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR
  • Ubirajara Carlos MENDES Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil

Resumo

RESUMO

Com estas notas objetiva-se difundir considerações sobre o conteúdo potencializador dos direitos humanos, a inflexionar princípios difusores de um novo modo de se ver as decisões das Cortes Constitucionais, no plano da constitucionalização ou quando decidem temas polêmicos por reclamos sociais, ante um "œdéficit legislativo". Aspectos relacionais com a cultura do common law, agregam novas perspectivas de se conceber um linear sistema decisório sobre o stare decisis, mostrando que se deve assumir uma postura de redução de perplexidade de que o Direito deve ter interação política, notadamente de que em construção uma dogmática preocupada com a segurança jurídica não assegurada no mundo hermético do positivismo legislado.

Palavras - chave: Jurisdição constitucional "“ Princípios "“ Commom law e Civil law.

ABSTRACT

With this notes we hope to bring toughts about the maximizing capacities of human rights, irradiating principles of a new way of evaluating the Constitutional Courts decisions, in the plane of constitutionalization or when they decide on controvertial social complaints when facing a "œlegislative deficit". Relating aspects with the Common Law culture bring together new perspectives in the conceiving of a linear decisive system about the "œstare decisis", showing that we must assume a less shocked posture about political interaction with the legal sphere, noting that it is in construction a juridical dogmatic concerned with legal safety not assured in a hermetic world of the law made positivism.

Keywords: Constitutional Jurisdiction "“ Principles "“ Common Commom law e Civil law.                                                                                                                                             

Biografia do Autor

  • Estefânea Maria de Queiroz BARBOSA, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR

    Mestre e Doutora em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC PR. Doutorado sanduíche na Osgoode Hall Law School (2008/2009). Professora de Direito Constitucional da Graduação e do Mestrado em Direito das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil. Coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Direito Constitucional da UniBrasil – NUPECONST.

  • Ubirajara Carlos MENDES, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil

    Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil. Especialista em Direito Humanos pela Universidad Pablo de Olavide Sevilha-ES. Aperfeiçoamento em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC SP. Professor da Graduação em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 9ª Região.

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