A constitucionalidade do sistema de garantias ao parceiro privado previsto pela lei geral de parceria público-privada "“ em especial, da hipótese dos fundos garantidores

Autores

  • Fernando Vernalha GUIMARÃES Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

Não há inconstitucionalidade na hipótese do fundo garantidor por ofensa ao art. 100 da Constituição. Trata-se de uma técnica lícita de viabilizar e otimizar contratos administrativos de infraestrutura, que passa pela instituição de entes dotados de personalidade jurídica de direito privado, como uma decorrência de modelos organizacionais acolhidos pelo texto constitucional.

 

Palavras-chave: Contratos de PPP. Sistema de garantias da PPP. Fundo garantidor.

 

 

ABSTRACT

There is no unconstitutionality in the case of a guarantee fund for offending the art. 100 of the brazilian Constitution. This is a lawful technique to enable and optimize administrative infrastructure, which requires the establishment of entities with legal personality under private law, as a result of organizational models accepted by the constitutional text.

 

Keywords: PPP Contracts. PPP system of guarantees. Guarantee Fund.

Biografia do Autor

  • Fernando Vernalha GUIMARÃES, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Professor da Graduação e da Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) e de outras Instituições. Consultor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Unidade de PPP), Advogado e Consultor em Direito Público.

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