O programa de ensino como contrato didático

Autores

  • Cláudio Damaceno Paz Universidade do Sul de Santa Catarina

Palavras-chave:

Programa de ensino, Aula na universidade, Avaliação da aprendizagem

Resumo

O pressuposto deste estudo é que o Programa de Ensino, instrumento elaborado pelo professor e utilizado pelos envolvidos no processo educativo, enquanto instrumento norteador das ações didático-pedagógicas em aula, constitui uma espécie de contrato didático, pois configura o compromisso assumido pelo professor e alunos quanto ao acesso, significação, re-significação, construção, re-construção, apropriação e aplicação do conhecimento, e sua estruturação constitui contribuição relevante para o processo de avaliação da aprendizagem. Nesse sentido, a avaliação do aproveitamento escolar, cujos procedimentos devem ser previstos no Programa de Ensino, com a caracterização dos instrumentos e a indicação dos critérios de excelência, vinculados aos objetivos específicos propostos em relação aos conteúdos a ser desenvolvidos em aula, que tem como finalidade diagnosticar a situação de aprendizagem do aluno, bem como fornecer ao professor dados sobre a adequação ou inadequação da metodologia utilizada e dos conteúdos desenvolvidos em consonância com os objetivos propostos, não pode ser realizada, no processo da aula, sem o vínculo necessário com o planejamento sistemático das ações educativas. Ressalta-se que além da função diagnóstica, o processo de avaliação, por meio da sua função formativa, possibilita a identificação dos progressos dos alunos e orienta o professor quanto à continuidade ou redimensionamento das ações pedagógicas em aula. A função somativa da avaliação é exercida por intermédio da quantificação do desempenho do aluno, a partir de critérios regimentalmente definidos, em termos de aprovação ou reprovação. Nessa perspectiva, o sucesso das ações de ensino e aprendizagem decorre da coerência entre o planejado, o executado e o que será avaliado.

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Publicado

2010-08-20

Edição

Seção

Artigos