COMPLIANCE EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS: RISCOS À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ)
Palavras-chave:
riscos; vínculo empregatício; fiscalização; trabalhista; previdenciárioResumo
A ideia de se estar em conformidade (compliance) com as leis e normas vigentes no país não é recente, contudo, devido a um ambiente cada vez mais desafiador para as empresas torna-se necessário que os riscos relacionados a atividade realizada sejam minimizados ao máximo, para que então a empresa possa ter um papel de destaque no mercado. Nesse tocante surge a necessidade de se estar em compliance sob a ótica trabalhista e previdenciária, mais precisamente referente aos riscos da substituição da mão de obra de trabalhadores celetistas pela de prestadores de serviços pessoa jurídica. Dessa forma, objetivou-se por meio da presente pesquisa a mensuração dos riscos que uma empresa de transporte de carga estaria exposta ao realizar a substituição destacada, para isso, a pesquisa analisou o entendimento jurídico e, também, abordou os riscos referentes a fiscalização, sob a ótica da ocorrência de autuações. Para a realização da pesquisa foi utilizada uma abordagem dedutiva, sendo os resultados mensurados por meio de um estudo de caso de uma empresa de transporte de cargas. Com o estudo foi possível concluir que os riscos de tal prática são bastantes significativos, pois uma vez caracterizado o vínculo e ocorrida a autuação, a empresa será compelida ao pagamento de cerca de 70% (mínimo) ou até 90% (máximo) dos valores desembolsados anteriormente referente a prestação de serviços. Assim, ficou claro a necessidade de as empresas estarem em compliance com o previsto na lei no intuito de manter uma saúde financeira.