COMPLIANCE EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS: RISCOS À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ)

Autores

  • João Paulo Augusto Eça Universidade de São Paulo - FEARP
  • Matheus Aleixo Mota

Palavras-chave:

riscos; vínculo empregatício; fiscalização; trabalhista; previdenciário

Resumo

A ideia de se estar em conformidade (compliance) com as leis e normas vigentes no país não é recente, contudo, devido a um ambiente cada vez mais desafiador para as empresas torna-se necessário que os riscos relacionados a atividade realizada sejam minimizados ao máximo, para que então a empresa possa ter um papel de destaque no mercado. Nesse tocante surge a necessidade de se estar em compliance sob a ótica trabalhista e previdenciária, mais precisamente referente aos riscos da substituição da mão de obra de trabalhadores celetistas pela de prestadores de serviços pessoa jurídica. Dessa forma, objetivou-se por meio da presente pesquisa a mensuração dos riscos que uma empresa de transporte de carga estaria exposta ao realizar a substituição destacada, para isso, a pesquisa analisou o entendimento jurídico e, também, abordou os riscos referentes a fiscalização, sob a ótica da ocorrência de autuações. Para a realização da pesquisa foi utilizada uma abordagem dedutiva, sendo os resultados mensurados por meio de um estudo de caso de uma empresa de transporte de cargas. Com o estudo foi possível concluir que os riscos de tal prática são bastantes significativos, pois uma vez caracterizado o vínculo e ocorrida a autuação, a empresa será compelida ao pagamento de cerca de 70% (mínimo) ou até 90% (máximo) dos valores desembolsados anteriormente referente a prestação de serviços. Assim, ficou claro a necessidade de as empresas estarem em compliance com o previsto na lei no intuito de manter uma saúde financeira.

Biografia do Autor

  • João Paulo Augusto Eça, Universidade de São Paulo - FEARP

    Atualmente é doutorando em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (FEA/USP). Mestre em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (FEARP/USP). Bacharel em Administração e Ciências Contábeis. É pesquisador do Laboratório de Finanças e Risco da FEA/USP. Desenvolve pesquisas na área de Finanças e Contabilidade. Tem experiência profissional com Avaliação de Empresas (Valuation) para Fusões e Aquisições, Reestruturações Societárias e Decisões Estratégicas. Contato: [email protected] / [email protected]

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Publicado

03-10-2023

Como Citar

COMPLIANCE EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS: RISCOS À CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS (PJ). (2023). Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, 17(4), 40-60. https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/rica/article/view/18709