LEI SARBANES-OXLEY VERSUS LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: DIFERENÇAS EM SUA RIGOROSIDADE NA PREVENÇÃO, DENÚNCIAS E PENALIZAÇÕES DE FRAUDES CONTÁBEIS

Autores

  • Joice Denise Schafer Universidade Federal de Santa Catarina
  • Camila Gonçalves Feitosa Universidade Estadual do Oeste do Paraná
  • Martin Airton Wissmann Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Resumo

Os casos de fraudes das empresas Enron e WorldCom ocorridas nos Estados Unidos causaram um grande impacto na bolsa de valores influenciando negativamente a confiabilidade dos investidores, o que fez com que o país implantasse a Lei Sarbanes-Oxley, voltada para a prevenção, denúncias e penalizações no caso da ocorrência de fraudes contábeis. No Brasil, as regras que tratam da auditoria, bem como da responsabilidade dos administradores referentes aos dados apresentados nos relatórios financeiros das entidades e as punições no caso de ocorrências de fraudes se apresentam dispersas na legislação. Neste contexto, a presente pesquisa tem como objetivo central a realização de comparação entre os tópicos apresentados na lei norte americana em relação à legislação brasileira, de forma a identificar pontos que esta difere da primeira. A pesquisa foi desenvolvida com revisão bibliográfica voltada para os preceitos da auditoria e as principais fraudes ocorridas nos Estados Unidos, promovendo-se uma análise qualitativa das informações obtidas através de uma pesquisa documental. Os principais resultados revelam que a Lei Sarbanes-Oxley é mais abrangente e rígida do que a brasileira, sendo assim os riscos de ocorrências de fraudes no Brasil por falta de uma legislação específica são visivelmente maiores do que nos Estados Unidos, que apresenta uma lei característica para a prevenção de fraudes.

Biografia do Autor

  • Joice Denise Schafer, Universidade Federal de Santa Catarina
    Mestranda em Contabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina
  • Camila Gonçalves Feitosa, Universidade Estadual do Oeste do Paraná
    Graduada em Ciências Contábeis pela Unioeste
  • Martin Airton Wissmann, Universidade Estadual do Oeste do Paraná
    Doutorando do Programa de Doutorado em Desenvolvimento Regional e Agronegócio pela UNIOESTE

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Publicado

28-04-2015

Como Citar

LEI SARBANES-OXLEY VERSUS LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: DIFERENÇAS EM SUA RIGOROSIDADE NA PREVENÇÃO, DENÚNCIAS E PENALIZAÇÕES DE FRAUDES CONTÁBEIS. (2015). Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, 9(1), 32-53. https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/rica/article/view/17814