A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA POR FALHA CONTRATUAL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO

Autores

  • Rodrigo Diego Jansen UNIVALI
  • Débora Cristina Goulart UFSC

Resumo

A presente pesquisa visa analisar a responsabilidade civil do cirurgião plástico por erro médico, desde o seu objeto definido em contrato médico até a análise dos pressupostos das obrigações de meio e de resultado, bem como a quem cabe, nesses casos, o ônus da prova. Definiram-se posteriormente os elementos importantes para a caracterização da Responsabilidade Civil de um modo geral, passando-se para a responsabilidade médica, que discute questões como a culpa médica e a obrigação assumida pelos profissionais médicos. Foram definidos também, elementos relevantes sobre o Contrato e do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à inversão do ônus da prova.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Diego Jansen, UNIVALI
    Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, advogado e Professor no Curso de Direito do Instituto Blumenauense de Ensino Superior – IBES.
  • Débora Cristina Goulart, UFSC
    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

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Como Citar

A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA POR FALHA CONTRATUAL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO. (2012). Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, 6(1), 61-99. https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/rica/article/view/17711