Standards probatórios no Direito Previdenciário

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Palavras-chave:

Standards de prova, prova, direito previdenciário, redução do módulo probatório, convencimento judicial

Resumo

Este estudo tem como objetivo esboçar um modelo de apreciação da prova adequado às necessidades das demandas que envolvem a requisição de benefícios previdenciários, tomando como base a doutrina dos standards probatórios. Expõe-se que os standards de prova são cláusulas que visam mensurar o nível de certeza que deve ser exigido pelo magistrado para que uma hipótese seja reputada comprovada. A depender dos princípios norteadores do direito material discutido, das consequências de um possível erro judicial e da dificuldade de comprovação dos fatos litigiosos, o julgador deve aumentar ou reduzir os encargos probatórios endereçados a uma das partes "“ tal dinâmica justifica a assertiva de que a condenação penal pressupõe a apresentação de um arsenal probatório muito mais robusto do que aquele exigido para a obtenção de uma indenização cível. Assim, sugere-se existência de quatro standards probatórios voltados à formação do convencimento judicial, sendo eles: (i) a "œprova acima de qualquer dúvida razoável"; (ii) a "œprova clara e convincente"; (iii) a "œpreponderância de prova" e (iv) a "œredução do módulo probatório". Em seguida, apresenta-se as principais características do Direito Previdenciário, com o objetivo de perscrutar qual standard probatório mais se coaduna com os seus propósitos e com suas necessidades. Tendo em vista que o Direito Previdenciário é orientado pelo postulado do "œin dubio pro misero" e que os fatos constitutivos do direito dos segurados costumam ser de difícil comprovação, cumpre ao julgador adotar standards que facilitem as exigências de prova em favor do autor da ação previdenciária. Desse modo, conclui-se que o julgamento de demandas previdenciárias deve ser orientado pelo standard da "œredução do módulo probatório".

Biografia do Autor

  • Alberto Luiz Hanemann Bastos, Universidade Federal do Paraná - UFPR.
    Mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Pós-graduando em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Pesquisador integrante do Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas - TRAEPP. Advogado.

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Publicado

2023-02-07