A POLEMICA REATIVAÇÃO DO BPC APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO.

Autores

  • Asnan Pedreira Rodrigues Faculdade da Amazonia Reunida FESAR/AFYA
  • Leticia Mesquita Silva Rodrigues Faculdade da Amazonia Reunida FESAR/AFYA
  • Raiane Cassia Dos Santos Orsato Faculdade da Amazonia Reunida FESAR/AFYA

Palavras-chave:

Benefício social, Deficiência, Trabalho, Inclusão social.

Resumo

O Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência "“BPC, é de suma importância à vida do cidadão que nunca contribuiu com a previdência e detêm um impedimento ao longo prazo devido a sua deficiência. Mudanças no sistema jurídico brasileiro no decorrer dos anos possibilitaram ao requerente ingressar no mercado de trabalho sem correrem o risco de perderem o seu benefício, que fica apenas suspenso em quanto perdura o contrato de trabalho. No entanto, devido à demora que enfrentam quando terminam uma relação de emprego até a reativação do benefício por parte do INSS, gera grande desconfiança e medo de ficar até por meses sem perceber o seu benefício, até mesmo com ganhos muito maiores que possibilitaria uma melhor qualidade de vida do beneficiário e sua família. Pretende-se então, compreender as dificuldades de inserção do deficiente que faz jus ao benefício assistencial ao portador de deficiência no mercado de trabalho, apontar como poderia ser feito a relocação do benefício sem esse grande lapso temporal, discutir a busca pelo emprego e contratação da pessoa com deficiência pelo mercado de trabalho e demonstrar como incentivar as pessoas com deficiência a se incluírem no mercado de trabalho, para terem uma qualidade de vida melhor. Com base no estudo de técnicas qualitativa de natureza bibliográfica, documental e de estudo de caso. Assim, faz se necessário uma adequação de sistemas entre a esfera pública e privada, viabilizando uma desburocratização do reingresso do benefício sendo intermediado de forma administrativa, sendo que de forma a garantir o direito líquido e certo do deficiente frente a demora do Estado promove-se o ingresso do mandado de segurança para que seja reestabelecido de imediato para que o beneficiário tenha de volta os meios para sobreviver, portanto, a esfera pública deve compreender que sua responsabilidade é objetiva no que tange inclusão social e igualdade de oportunidade da sociedade. Sendo assim, presume-se que o Estado deve ser responsabilizado diretamente pela falta de inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho.

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Publicado

2023-02-07