A REVISIBILIDADE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL

Autores

  • FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA Universidade Federal de Sergipe
  • HERBERT DE AZEVEDO PIMENTA Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe
  • BRUNA BARBOSA DE GÓES NASCIMENTO

Palavras-chave:

Poder Judiciário, inafastabilidade da jurisdição, Tribunal de Contas.

Resumo

Discute-se neste artigo acerca da possibilidade de revisão das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas. Defender-se-á que há admissibilidade de rediscutir amplamente o mérito das decisões das Cortes de Contas, como decorrência do princípio fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário. Analisar-se-á que, em virtude de termos uma jurisdição una, de competência exclusiva do Poder Judiciário, inexistindo o contencioso administrativo no nosso sistema jurídico, razão não há para entender-se pela impossibilidade do Poder Judiciário revisar todo o conteúdo, inclusive do mérito, das decisões das Cortes de Contas.

Biografia do Autor

  • FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA, Universidade Federal de Sergipe

    Professora do PRODIR (Mestrado em Direito) da Universidade Federal de Sergipe e do PPGD (Doutorado e Mestrado em Direitos Humanos) da Universidade Tiradentes; Juíza do Trabalho (TRT 20ª Região); Doutora em Direito Público pela UFBA; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF e Doutoranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Email:[email protected]; http://orcid.org/0000-0002-3950-8376

  • HERBERT DE AZEVEDO PIMENTA, Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe

    Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Professor de Direito Administrativo e de Processo Constitucional na graduação em Direito na Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe. Professor de pós-graduação em Licitações e Contratos administrativos na Faculdade Amadeus.  Advogado. Assessor de Planejamento, Orçamento, Gestão de Contratos e Convênios do SENAC/SE. Email: [email protected]; https://orcid.org/0000-0003-3162-9445

  • BRUNA BARBOSA DE GÓES NASCIMENTO

    Mestranda em Constitucionalização do Direito pela Universidade Federal de Sergipe (PRODIR/UFS). Procuradora Geral do Município de Capela/SE. Email:[email protected]; https://orcid.org/0000-0002-8690-2958

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Publicado

2023-02-07