COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LASTREADA EM LIMINARES - INCIDÊNCIA (OU NÃO) DO IRPJ E DA CSLL

Autores

  • DEMÉTRIUS NICHELE MACIEI UNICURITIBA
  • SANDRA MARLETE JANKOVSKI UNICURITIBA

Palavras-chave:

liminar, compensação, IRPJ, CSLL, crédito tributário.

Resumo

A definição sobre o momento em que é incidida a tributação do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nos créditos tributários lastreados em decisões judiciais desfavoráveis à Fazenda Pública Federal e utilizados para a compensação de outros tributos não é tarefa fácil e causa muita polêmica. Ao menos cinco correntes do Direito tratam da matéria. Dessa forma, a questão que nos inquieta é a seguinte: em que medida a compensação de créditos tributários lastreada em liminares pode incidir (ou não) o IRPJ e o CSLL? Assim, o presente trabalho discute as peculiaridades acerca da compensação, com início no direito privado e considerando como foco principal a compensação tributária federal e a incidência (ou não) dos impostos supracitados determinada judicialmente por liminar, antes do trânsito em julgado da decisão em que se discute a matéria principal. Além da legislação sobre o tema, o estudo está ancorado em pesquisas recentes acerca da compensação de créditos tributários. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa utilizando a coleta de dados em bibliografia e documentos oficiais para se chegar a termo. A contribuição deste estudo é iluminar as discussões acerca da compensação tributária no país, e os resultados mostram que o tema ainda está longe de um consenso, e assim, trazemos breves apontamentos acerca do assunto.

Biografia do Autor

  • DEMÉTRIUS NICHELE MACIEI, UNICURITIBA

    Pós-doutorado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Mestre em Direito Econômico e Social (2004) e Especialista em Direito Empresarial (2000), ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1994). Professor de Direito Tributário na graduação, especialização, mestrado e doutorado na Faculdade de Direito Curitiba (UNICURITIBA), Ex-professor da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (2006-2007) e na graduação e especialização da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2000-2006/2011-2013). Ocupou os cargos de gerente e diretor jurídico de empresas de grande porte no Brasil e no exterior, nos ramos da Industria e Auditoria Externa. Realizou Curso de Extensão em Direito Norte-Americano pela Fordham University, em Nova Yorque/EUA (2010). Atuou como titular na Câmara Superior de Recursos Fiscais no CARF/MF (2015-2019) e do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP). Atualmente participa como titular do Conselho Fiscal de Companhias listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), e da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR. Conselheiro Certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Advogado em SP e no PR.

  • SANDRA MARLETE JANKOVSKI, UNICURITIBA

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba (2021/2022). Pós-graduada em Direito Tributário Contemporâneo pela Faculdade de Direito Curitiba (2002). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Curitiba (2001). Bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná – FESP (1995). É membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem do Advogados do Brasil – Seção Paraná – OAB/PR. Professora de Pós-Graduação em Planejamento Tributário. Palestrante de Cursos e Seminários na Área Tributária.

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Publicado

2023-10-17