A aplicação das medidas estruturantes como forma de garantia da efetividade das decisões do juiz de primeiro grau de jurisdição

Autores

  • Erika Gabriele Siqueira

Resumo

As mudanças que ocorrem na sociedade moderna, por vezes, demandam regulamentação por parte do Poder Legislativo e tomada de providências pelo Executivo, o que nem sempre se dá de modo satisfatório, motivo pelo qual há um aumento nas demandas judiciais ligadas a essas omissões e ao mau funcionamento das instituições. Esse fenômeno é conhecido como judicialização. Quando isso ocorre, cabe ao Poder Judiciário intervir, por meio de suas decisões, atuando de forma mais criativa e participativa, por meio do ativismo judicial, visando a concretização dos princípios constitucionais. Verifica-se, todavia, que tais decisões acabam não sendo bem aceitas pela sociedade e pelas instituições, na maior parte das vezes, de forma que, eventualmente, não são cumpridas. Um instrumento a ser utilizado para garantir o cumprimento efetivo dessas decisões é a utilização de medidas estruturantes. Tais medidas foram utilizadas primeiramente pela Suprema Corte americana, nos anos 50, para obrigar a sociedade e as instituições a cumprir decisões polêmicas, e recentemente, ainda que de forma tímida, passaram a ser utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. A presente pesquisa busca descobrir de que modo as medidas estruturantes podem ser utilizadas também pelo juiz de primeiro grau como forma de garantia da efetividade das suas decisões. Entende-se que o magistrado de primeiro grau poderá atuar de modo mais ativista e se valer das medidas estruturantes para garantir que o autor alcance a sua pretensão, desde que as medidas aplicadas sejam proporcionais e não possam ser substituídas por medidas menos severas, bem como não gerem excessivo prejuízo ao réu, e permitam que ele entenda porque está sendo atingido por tais medidas.

Biografia do Autor

  • Erika Gabriele Siqueira
    Formada em Direito pela Universidade do Contestado – UNC. Pós-graduada em "Gestão Estratégica do Poder Judiciário", pela Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, e em Direito Civil e Processual Civil, pela UNICURITIBA. Servidora Pública do Poder Judiciário de Santa Catarina

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Publicado

2022-10-20