A base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na arrematação extrajudicial

Autores

  • Willen Bombana Paes UNICURITIBA
  • Guilherme Brotto Follador UNICURITIBA

Resumo

A pesquisa examina as características da alienação de imóvel via leilão extrajudicial, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Poder Judiciário tem entendimento firme de que, no caso da arrematação judicial de imóvel, a base de cálculo do imposto deve ser o valor da arrematação. Todavia, ainda são poucos os precedentes em relação ao valor considerado como base de cálculo no caso da arrematação extrajudicial. Com base na análise da regra matriz de incidência do imposto e do ordenamento jurídico nacional, busca-se descobrir qual é a base de cálculo consonante ao arquétipo constitucional e às demais previsões gerais relativas ao imposto.

Biografia do Autor

  • Willen Bombana Paes, UNICURITIBA
    Pós graduado em Direito Tributário pela UNICURITIBA. Bacharel em Administração pela UFPR. Auditor fiscal do município de Balneário Camboriú-SC.
  • Guilherme Brotto Follador, UNICURITIBA
    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2001/2005). Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (2006/2007). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2011-2013). Advogado com atuação nas áreas do Direito Tributário, Administrativo, Civil e Comercial.

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Publicado

2022-07-20

Edição

Seção

Artigos