DIREITO PROCESSUAL CIVIL: CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO

Autores

  • Henrich von Lasperg

Resumo

O presente artigo tem por finalidade apresentar qual é o posicionamento encontrado no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca da possibilidade de interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que nega efeito suspensivo aos embargos à execução. Esclarecendo a relevância do tema diante da alteração do Código de Processo Civil Brasileiro, ocorrida em 2015, com vigência inicial em 18/03/2016, mais especificamente no tocante ao art. 1.015 e interpretação da hipótese prevista no inciso X. Relacionando julgados, doutrina e entendimento apresentado pelo enunciado 71 da I Jornada de Direito Processual Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Biografia do Autor

  • Henrich von Lasperg
    Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR, Pós Graduação em Direito Civil e Processual Civil – Unicuritiba;

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Publicado

2023-05-02

Edição

Seção

Artigos