A CONDIÇÃO VULNERÁVEL DA TERMINALIDADE E AS DIRETIVAS "˜"™ANTECIPADAS DA VONTADE: O DIREITO A UMA MORTE DIGNA EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • GABRIELA DE MENEZES SANTOS UFS
  • CLARA ANGÉLICA GONÇALVES CAVALCANTI DIAS PUC/SP
  • KAREN THAIANY PURESA DE OLIVEIRA SILVA UFS

Palavras-chave:

Diretivas Antecipadas da Vontade, Autonomia, Vulnerabilidade do paciente, bioética.

Resumo

A legislação brasileira prevê o direito à vida como fundamental e disponível a todo cidadão, assegurado pela Constituição Federal de 1988, é portanto, classificado como um direito inviolável a qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro residente neste País. Porém, muitas vezes é perceptível que esse direito bate de frente com outros direitos que também possuem a mesma importância, como nos casos de colisão com o princípio da autonomia da vontade, especificamente em situações onde o indivíduo queira abreviar sua vida em razão de alguma enfermidade incurável e que lhe cause dor contínua, tendo que utilizar-se de métodos que apesar de lhe trazer conforto em determinadas situações, ainda são considerados como crimes para a legislação brasileira.

Biografia do Autor

  • GABRIELA DE MENEZES SANTOS, UFS

    Advogada. Mestranda em Direito (Pós-Graduação Stricto-Sensu) pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), São Cristóvão-SE, Brasil. Linha de Pesquisa: Eficácia dos Direitos Fundamentais e seus reflexos nas relações sociais e empresariais. Pós-graduanda (Lato sensu) em direito médico, da saúde e bioética pela Faculdade Baiana de Direito, Salvador-BA, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes- UNIT, Aracaju-SE, Brasil. Email: [email protected].

  • CLARA ANGÉLICA GONÇALVES CAVALCANTI DIAS, PUC/SP

    Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Membro Efetivo do Cadastro Basis do MEC/INEP, como avaliadora de Instituições de Ensino Superior do Brasil. Professora Efetiva Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal de Sergipe, lotada no Departamento de Direito. Professora da Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE). Email: [email protected]

  • KAREN THAIANY PURESA DE OLIVEIRA SILVA, UFS

    Advogada.  Mestranda em Direito (Pós-Graduação Stricto-Sensu) pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), São Cristovão-SE, Brasil. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8386456020234438. Endereço Eletrônico: [email protected]

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Publicado

2022-06-20

Edição

Seção

Artigos