O COMPLIANCE; A GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ E SEU ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 20 DA LINDB
Resumo
RESUMO
Quando o legislador, em 2018 incluiu na LINDB o artigo 20, afirmando que as esferas administrativas e judiciais deverão motivar seus atos com base no "œmundo real" e não em abstrações jurídicas, entende-se que o valor jurídico abstrato deve ainda integrar a motivação de seus atos, mas que, além delas, devem-se levar em conta os efeitos práticos da decisão, sendo então indicadas possíveis alternativas para a sua devida concretização de acordo com os riscos do negócio. Contudo o legislador não deixou de maneira taxativa, quais serão as formas de justificar a nova dinâmica legal. [...]