INTERVENÇÃO DO ESTADO POR MEIO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA: BREVE ESTUDO SOBRE SEUS REFLEXOS SOCIAIS E ECONÔMICO

Autores

  • Jaqueline Maria RYNDACK
  • Fábio André GUARANI

Resumo

RESUMO       

A Constituição Federal de 1988, em um primeiro momento, atribuiu ao Estado o papel de realizar materialmente algumas necessidades básicas para concreção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Deste modo, consta a obrigação de prestar serviços públicos, regulação econômica e social, incentivo e fomento estatal, de modo a buscar a concretização de uma sociedade solidária, comprometida com a minimização das desigualdades, promoção do desenvolvimento nacional, proteção do meio ambiente, erradicação da pobreza. Em meio à intensificação do combate à corrupção, através do Decreto nº 8.420/2015, na Lei nº 9.613/1998 e na Lei nº 12.846/2013, emerge nova roupagem para a intervenção do Estado enquanto agência de controle, preventiva e repressiva. Busca-se, nesse trabalho, meio de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo, analisar o papel que a governança corporativa tem como mecanismo de controle interno instado por ação estatal, bem como os seus reflexos sociais e econômicos na economia brasileira. Por resultados, definiu-se a governança corporativa como conjunto de práticas administrativas que buscam otimizar, no quadro de desempenho da empresa, a proteção não só dos sócios, mas de todas as demais partes interessadas: funcionários, fornecedores, clientes, credores, governos. Ela opera através da conformidade com o cumprimento das normas reguladoras e aprimoramento do modelo de gestão, transparência e facilitação do acesso às informações básicas, prestação de contas fundamentada em relatórios de auditoria e contabilidade vorazes, dentre outros parâmetros. Assim contextualizada, a governança corporativa é precioso mecanismo de proteção da ordem econômica. Esta percepção, aliada ao permissivo constitucional excepcional de intervenção estatal indireta na economia - art. 174, sob os valores e princípios do art. 170 -, legitima o Estado a instar e fomentar sua adoção pelos empreendedores particulares, notadamente entes coletivos, bem como criar eventuais sanções para a respectiva ausência. Cria-se uma moldura capaz de produzir sinergia entre agentes públicos e privados, em autêntica "œhibridização" (NIETO MARTÍN, 2013, p. 13), revelada em modelos de compliance derivados de autorregulação regulada, tornando o ambiente das trocas econômicas mais atraentes à entrada de capital, por produzir incrementos de confiança. Tudo viabiliza a geração de mais riquezas e a valorização do trabalho. Pelo viés dos reflexos sociais, nota-se que a governança corporativa atinge, de modo positivo, várias esferas do direito (a exemplo dos direitos trabalhistas, dos investidores no mercado de valores mobiliários, etc.), repercutindo positivamente na vida de cada indivíduo e na coletividade.

PALAVRA-CHAVE: Intervenção Estatal; Governança Corporativa; Ordem Econômica; Reflexo Econômico; Reflexo Social

Biografia do Autor

  • Jaqueline Maria RYNDACK
    Advogada. Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Ministério Público – Estado Democrático de Direito, na área de concentração em Direito Penal, Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR. E-mail: [email protected] 
  • Fábio André GUARANI
    Professor Orientador. Procurador de Justiça no MP-PR. Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais (UFPR). Professor de Direito Penal Econômico no Mestrado do UNICURITIBA. Professor de Direito Penal: FEMPAR, EMAP, CERS. E-mail: [email protected]

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Publicado

2019-12-16

Edição

Seção

Artigos