A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881/2019 E AS STARTUPS

Autores

  • Sandro Mansur GIBRAN
  • Juliana Markendorf NODA

Resumo

RESUMO       

A Medida Provisória nº 881, editada em 30 de abril de 2019, ficou popularmente conhecida como a "œMedida Provisória da Liberdade Econômica" e trouxe viés economicamente liberal no impacto de relevo a institutos jurídicos amplamente utilizados no Direito Empresarial. Ocorre que, sabe-se da debilitada participação da comunidade jurídica no debate sobre as alterações e seus possíveis efeitos, bem como questiona-se intensamente a legitimidade do instrumento utilizado para a edição da matéria, extremamente complexa, que poderia ter sido consolidada por meio do procedimento legislativo ordinário. Isto pois, o risco da sua perda de eficácia, seja pela rejeição expressa ou tácita, coloca em xeque a segurança jurídica das relações pactuadas no período de sua vigência. Sendo assim, trata-se dos novos aspectos introduzidos pela MP 881/2019, especialmente no que concerne ao tema das startups, que despertam ambiente de sucesso por meio da criação de novos produtos e serviços em setores relevante, assim como o da mobilidade urbana e o mercado financeiro, na busca por inovação.

PALAVRA-CHAVE: Medida Provisória 881/2019; Liberdade Econômica; Direito Empresarial. 

Biografia do Autor

  • Sandro Mansur GIBRAN
    Advogado. Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR. Mestre em Direito Social e Econômico pela PUC-PR. Curitiba, Paraná, Brasil, [email protected].
  • Juliana Markendorf NODA
    Advogada. Pós-graduanda em Sociologia Política pela UFPR. Curitiba, Paraná, Brasil, [email protected].

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Publicado

2019-12-16

Edição

Seção

Artigos