A NECESSÁRIA PARCIALIDADE DO JUÍZO
Resumo
RESUMOÂ Â Â Â
A atividade jurisdicional depende, unicamente, do trabalho humano. A celeridade do processo, por mais atraente que seja, não pode substituir a necessária marcha de atos cadenciados do processo, vez que somente por intermédio deste é que as partes têm acesso ao Estado Juiz: daí a razão de não se pretender a existência de um juízo imparcial, carente de qualquer influência emocional, filosófica ou política. Isso porque a abstração necessária ao esforço indutivo, que é inerente ao processo, passa, necessariamente, pelo conjunto de valores (culturais, sociais e emocionais) inerentes à civilização sobre a qual se fundamenta a própria atividade humana. Assim, além de exercer a atividade jurisdicional, o magistrado "œparcial" enraíza os valores civilizacionais a que todos estão submetidos, fortalecendo os laços que vinculam as partes entre si e ante a sociedade como um todo. [...]
PALAVRA-CHAVE: Processo; Parcialidade do Juiz; Decisões Judiciais.Â