A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO
Resumo
RESUMOÂ Â Â Â
A Constituição Federal de 1966, em seu artigo 37 §6º prevê que o Estado tem o dever de indenizar os particulares pelos danos patrimoniais ou morais causados por seus agentes, em decorrência do exercício da função administrativa. Para tanto é necessário o preenchimento de três pressupostos: a conduta, o dano causado pelo agente e o nexo de causalidade entre ambos. O dolo e a culpa são elementos subjetivos da responsabilidade, apenas considerados em ação movida pelo particular contra o agente público que causou o dano, ou em caso de ação de regresso do Estado em face deste agente. Essa responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. [...]
PALAVRA-CHAVE: Responsabilidade Civil; Omissão do Estado; Responsabilidade Subjetiva; Responsabilidade Subjetiva.