A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO

Autores

  • Raphaella Paranhos
  • Viviane Duarte Couto CRISTO

Resumo

RESUMO       

A Constituição Federal de 1966, em seu artigo 37 §6º prevê que o Estado tem o dever de indenizar os particulares pelos danos patrimoniais ou morais causados por seus agentes, em decorrência do exercício da função administrativa. Para tanto é necessário o preenchimento de três pressupostos: a conduta, o dano causado pelo agente e o nexo de causalidade entre ambos. O dolo e a culpa são elementos subjetivos da responsabilidade, apenas considerados em ação movida pelo particular contra o agente público que causou o dano, ou em caso de ação de regresso do Estado em face deste agente. Essa responsabilidade é extracontratual por vincular-se a danos sofridos em relações jurídicas de sujeição geral. [...]

PALAVRA-CHAVE: Responsabilidade Civil; Omissão do Estado; Responsabilidade Subjetiva; Responsabilidade Subjetiva.

Biografia do Autor

  • Raphaella Paranhos
    Acadêmica do curso de Direito – Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná - FANEESP. Araucária – PR. [email protected]
  • Viviane Duarte Couto CRISTO
    Professora Orientadora – Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná - FANEESP. Araucária – PR. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. [email protected]

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Publicado

2019-12-16

Edição

Seção

Artigos