A TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NO BRASIL

Autores

  • Zeineidi Samira CHWEIH

Resumo

RESUMO       

O objetivo do presente trabalho é o estudo do dano moral, sobretudo a questão da constitucionalidade de sua tarifação, trazida em 2017, através da lei 13.467/2017 em seus artigos 223-A ao 223-G acrescidos a CLT. O Brasil já possuiu dois importantes diplomas legislativos que adotaram a tarifação como forma de fixação do quantum indenizatório: A Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).  Em 1999, o Projeto de lei no 150/99, renumerado, tomando assim o no. 7.124/02 pretendia criar uma tabela para os danos morais, cujos valores se situariam entre R$ 20 mil reais e R$ 180 mil reais. Porém o projeto não passou para o plano concreto, restando arquivado na casa legislativa. Já em 2004, o STJ se pronunciou através da Súmula 281 no seguinte sentido: "œA indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa de 13/05/2004." Desta forma o Brasil, no que tange ao quantum indenizatório, tanto a Constituição Federal como o Código Civil são omissos, já a doutrina e a jurisprudência adotam como regra o arbítrio judicial. [...]

PALAVRA-CHAVE: Responsabilidade; Dano Moral; Tarifação.

Biografia do Autor

  • Zeineidi Samira CHWEIH
    Doutoranda pela Universida de Salamanca. España, Mestre em Direito, Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Curitiba Pós-Graduada pela Univel - União Educacional de Cascavel - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel Advogada inscrita na OAB/PR sob n. 46.589; professora universitária, advogada, assessora e consultora jurídica, militante na área do direito trabalhista, previdenciário, cível, consumidor, contratos e família, Graduada pela União Dinâmica de cataratas de Foz do Iguaçu/PR, no ano de 2006, É membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito (CONPEDI) e da Federação de Pós-graduandos em Direito (FEPODI). Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/PR - Subseção Foz Do Iguaçu/Pr

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Publicado

2019-12-16

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Artigos