A TOMADA DE DECISÃO APOIADA CONDUZIDA AO PODER JUDICIÁRIO É UMA RESTRIÇÃO À PLENA CAPACIDADE DOS DEFICIENTES?

Autores

  • André César MELLO
  • Adriana MARTINS

Resumo

RESUMO       

A Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe novo paradigma para a capacidade civil no Direito brasileiro e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência trouxe inúmeras prerrogativas àqueles que anteriormente eram, direta e indiretamente, discriminados pela sociedade como incapazes e em estado de vulnerabilidade (RAIOL, 2019). Dentre tantas alterações legais, o artigo 116 da aludida lei incluiu o artigo 1.783-A do Código Civil, instituindo a denominada tomada de decisão apoiada. No seu §6º, preconiza-se que, se eventual negócio jurídico trouxer prejuízos ou riscos, havendo divergência entre os apoiadores e o apoiado, após a oitiva do Ministério Público o juiz decidirá sobre a questão controvertida. Devido à alteração do paradigma, as pessoas com deficiência guardam presunção de plena capacidade civil, podendo instituir no mínimo dois apoiadores para auxiliá-lo nas decisões sobre a vida civil, privilegiando a autonomia daquelas pessoas. Contudo, se a tomada de decisão apoiada for conduzida ao Poder Judiciário, poder-se-á levar à nulificação de determinado negócio jurídico. Seria isso, portanto, uma infração à plena capacidade dos deficientes? [...]

PALAVRA-CHAVE: Deficiência; Decisão Apoiada; Judiciário; Incongruências.

Biografia do Autor

  • André César MELLO
    É advogado; integrante da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR; pesquisador do Núcleo de Estudos em Direito Civil-Constitucional - Grupo de Pesquisa Civil-Constitucional Virada de Copérnico pela Universidade Federal do Paraná - UFPR; pesquisador no Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; também é pesquisador na Faculdade de Pinhais - FAPI. É pós-graduando em Direito de Família e Sucessões na Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst e bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA .
  • Adriana MARTINS
    Mestre em Direito Empresarial. Especialista em Direito Processual Civil. Professora na graduação e pós graduação e orientadora de trabalhos de conclusão de curso nas áreas de Direito Civil, Família, Sucessão e Empresarial no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Professora e orientadora de trabalhos de conclusão de curso na graduação de direito de Família e Sucessões do Centro Universitário UNINTER. Professora e orientadora de trabalhos de conclusão de pós-graduação em Direito de Família e Sucessões no Curso JURÍDICO. Professora Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Civil-Constitucional - Grupo de Pesquisa de CivilConstitucional Virada de Copérnico pela Universidade Federal do Paraná- UFPR. Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Temas Contemporâneos de Direito de Família junto ao Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Advogada nas áreas cível, família e sucessões.

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Publicado

2019-12-16

Edição

Seção

Artigos