CONTRATO TRABALHISTA COM VIÉS CIVILISTA: A POLISSEMIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA REFORMA TRABALHISTA E NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881/2019

Autores

  • Gustavo Afonso MARTINS

Resumo

RESUMO

O presente artigo analisa os pontos de contatos existentes entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil no que tange a matéria de contratos. A comparação que se estabelece se justifica pela perspectiva do negócio jurídico. Nesse particular, a reforma trabalhista em seu §3º, art. 8º, inaugura nas relações laborais o princípio da intervenção mínima, e é com base nele é que se alcança a análise da Medida Provisória nº 881, que também apresenta o mesmo princípio no inciso II, art. 2º, agora nas relações contratuais de natureza civilista. Por fim, o objetivo é verificar se há uma polissemia no sentido desse princípio nesses dois ramos do direito. 

Biografia do Autor

  • Gustavo Afonso MARTINS
    Doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.

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Publicado

2019-12-16

Edição

Seção

Artigos