CRÉDITOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Autores

  • Alcides WILHELM

Resumo

RESUMO

O instituto da recuperação judicial foi positivado por intermédio da Lei 11.101/2005, substituindo o vetusto Decreto-lei 7.661/1945, que há muito tempo já não correspondia às necessidades das empresas em crise, sendo que, invariavelmente, elas sucumbiam perante a situação que se encontravam. Este novo diploma legal trouxe modernidade para o Direito Concursal brasileiro, adotando procedimentos completamente diversos dos até então vigentes, alinhando a nova lei com os institutos correspondentes das principais economias mundiais. Incorporou ao seu texto os princípios constitucionais da preservação da empresa, do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte (VILLAS BÔAS; MARUCO, 2018, p. 367)(i), da proteção ao trabalho, da função social da propriedade, entre outros. [ ... ]

PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial; Créditos; Não Sujeição.

Biografia do Autor

  • Alcides WILHELM
    Advogado e Mestrando no curso de Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURIIBA. Curitiba – PR. E-mail: [email protected]

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Publicado

2019-12-16

Edição

Seção

Artigos