CRÉDITOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Resumo
RESUMO
O instituto da recuperação judicial foi positivado por intermédio da Lei 11.101/2005, substituindo o vetusto Decreto-lei 7.661/1945, que há muito tempo já não correspondia à s necessidades das empresas em crise, sendo que, invariavelmente, elas sucumbiam perante a situação que se encontravam. Este novo diploma legal trouxe modernidade para o Direito Concursal brasileiro, adotando procedimentos completamente diversos dos até então vigentes, alinhando a nova lei com os institutos correspondentes das principais economias mundiais. Incorporou ao seu texto os princípios constitucionais da preservação da empresa, do tratamento diferenciado à s microempresas e empresas de pequeno porte (VILLAS BÔAS; MARUCO, 2018, p. 367)(i), da proteção ao trabalho, da função social da propriedade, entre outros. [ ... ]
PALAVRAS-CHAVE: Recuperação Judicial; Créditos; Não Sujeição.