ESCUTA PROTEGIDA - LEI 13.431/17 E A APLICABILIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL
Resumo
RESUMO
No sistema de justiça brasileiro o testemunho de crianças e adolescentes, quando vítimas ou testemunhas de violência, para aferição de prova, passavam pelo mesmo sistema de inquirição pelo qual passam os adultos, não havendo pelo ordenamento pátrio a devida consideração quanto à sua condição de pessoa em desenvolvimento. Sem uma legislação específica sobre o tema que garantisse seus direitos fundamentais esta forma de inquirição os expunha à vitimização secundária resultando em violência institucional. Desde a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as crianças e a adolescentes gozam do princípio da dignidade da pessoa humana conforme se confere em seu Art. 1º, inciso III; posteriormente também disposto no Art. 3.º do Estatuto da Criança e do Adolescente "“ Lei 8069/90. [...]
PALAVRAS-CHAVE: Criança e Adolescente; Violência Institucional; Escuta Protegida.Â