A APLICAÇÃO DA TEORIA DA FAILING FIRM DEFENSE NO BRASIL

Autores

  • Everton das Neves GONÇALVES
  • Bruna Pamplona de QUEIROZ

Resumo

RESUMO

O presente artigo, por meio de método de abordagem dedutivo e, como auxiliar, o comparativo, bem como procedimento de análise bibliográfica e jurisprudencial, pretende demonstrar que a teoria norte-americana da Failing Firm Defense encontra aplicação no atual cenário de crise brasileira, ao possibilitar a aprovação de certos atos de concentração, normalmente, reprováveis ou sujeitos às restrições, pelo Órgão de proteção à concorrência, em razão da função social da empresa. Para isso, são estabelecidos determinados critérios encontrados nos precedentes e no Horizontal Merger Guidelines dos Estados Unidos que servem de base ao CADE à utilização da teoria em seus julgados, ainda que necessária a adaptação à realidade econômica do País. 

PALAVRAS-CHAVES: Direito Econômico; Antitruste; Concorrência; Legislação Falimentar; Crise; Failing Firm Defense.



ABSTRACT

The present article, through the method of deductive approach and, as auxiliary, comparative, as well as the process of bibliographical and jurisprudential analysis, the proposals that demonstrate the American theory of the Defense of Low Companies, are in Increasing probability of competitions, normally reprehensible or subject to restrictions, by competition law, because of the social function of the company. The horizontal merger guidelines of the United States of America are not based on the United States Horizontal Fusion Guidelines.

KEYWORDS: Economic Law; Antitrust; Competition; Bankruptcy Legislation; Crisis; Failing Firm Defense.

Biografia do Autor

  • Everton das Neves GONÇALVES
    Doutor em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG/MG); Doctor en Derecho Internacional Económico en la Universidad de Buenos Aires (UBA/ Bs. As.) Argentina; Mestre em Direito, na área de Instituições Jurídico-Políticas, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/SC); Especialista em Comércio Exterior e Integração Econômica no MERCOSUL pela FURG/RS; Graduado em Direito pela Unianchieta de Jundiaí/SP e em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG/RS); Especialista em Administração Universitária pela FURG/RS; Professor Titular credenciado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC); Pesquisa Análise Econômica do Direito e Direito Econômico; Coordenador do Centro de Estudos JurídicoEconômicos e de Gestão para o Desenvolvimento (CEJEGD) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ/UFSC).
  • Bruna Pamplona de QUEIROZ
    Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito pela UFSC.

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Publicado

2019-04-03

Edição

Seção

Artigos