LEI ANTICORRUPÇÃO: CONSENSUALIDADE E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA NO ACORDO DE LENIÊNCIA

Autores

  • Henrique Ribeiro CARDOSO IGC - Universidade de Coimbra
  • Viviane Duarte Couto de CRISTO UNICURITIBA

Resumo

OBJETIVOS DO TRABALHO

A atuação estatal em razão de ilícitos se dá através da sanção, conferida pelo poder dever sancionador, mas pode se realizar também mediante a utilização de novos instrumentos legais de consensualidade. Neste sentido, a Lei Anricorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê o acordo de leniência para a pessoa jurídica infratora, com a finalidade de ampliar a capacidade de investigação dos atos de corrupção, em troca de benefícios de mitigação e redução de penalidades. A pesquisa compreende um recorte metodológico que considera a pertinência da função social da empresa para indicar a utilização da consensualidade pela Administração Pública, na substituição da sanção pelo acordo com o particular. Neste sentido pergunta-se em que medida o acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 (des)respeita a função social da pessoa jurídíca?

Biografia do Autor

  • Henrique Ribeiro CARDOSO, IGC - Universidade de Coimbra

    Doutor em Direito, Estado e Cidadania (UGF/Rio), com Pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos (IGC - Universidade de Coimbra); Pesquisador em Estágio Pós-doutoral no Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB) na área de concentração Direitos Humanos e Desenvolvimento; Mestre em Direito, Estado e Cidadania (UGF/Rio); Professor do Programa de Pós-graduação da Universidade Federal de Sergipe (Mestrado/PRODIR/UFS) e do Programa de Pós-graduação da Universidade Tiradentes (Mestrado/PPGD/UNIT); Promotor de Justiça da Primeira Curadoria da Fazenda Pública em Sergipe (MPSE); Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas (ASLJ).

  • Viviane Duarte Couto de CRISTO, UNICURITIBA
    Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

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Publicado

2018-12-10

Edição

Seção

Artigos