O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA PARCERIA PÚBLICA COM O SETOR PRIVADO

Autores

  • Clayton REIS UNICURITIBA
  • Débora Cristina de Castro da ROCHA UNICURITIBA
  • Fabiana Baptista Silva CARICATI UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

A partir da concepção de legalidade, verificou-se sua vasta mitigação por grande parte dos operadores do Direito. Para as investigações de caráter dedutivo, serviram de fonte de pesquisa a análise bibliográfica e a coleta de dados em trabalhos elaborados em programas de pós-graduação strictu sensu, os quais retratam a doutrina difundida em relação ao princípio da legalidade. O presente artigo buscou analisar algumas justificativas para sua inobservância, considerando a supremacia dos direitos e garantias fundamentais, contudo, o afastamento da legalidade também foi verificado no âmbito do Direito Administrativo, especificamente na utilização da parceria com o setor privado como forma de fugir do regime jurídico publicístico. 

PALAVRAS-CHAVE: justiça; legalidade; segurança jurídica; direito administrativo; parceria.

 

ABSTRACT

Regarding the conception of legality, it has been observed that a great part of legal practitioners has mitigated it. As to deductive reasoning investigations, bibliographical analysis and data collection from manuscripts elaborated in strictu sensu postgraduate programs, which portray the widespread doctrine concerning the principle of legality, were used as research source. This paper aimed to analyze some justifications for legality nonobservance, considering the supremacy of rights and fundamental guarantees. However, legality distance was also verified in Administrative Law scope, specifically in the use of public partnership with the private sector as a way to flee the legal system.

KEYWORDS: justice; legality; legal certainty; administrative law; partnership.

Biografia do Autor

  • Clayton REIS, UNICURITIBA
    Doutor em Direito. Professor do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.
  • Débora Cristina de Castro da ROCHA, UNICURITIBA
    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.
  • Fabiana Baptista Silva CARICATI, UNICURITIBA
    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.

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Publicado

2018-12-10

Edição

Seção

Artigos